Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Barcelos, Justiça condena Latam a indenizar passageiro que foi enviado a destino errado e teve a mala violada em trecho da viagem
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Em Barcelos, Justiça condena Latam a indenizar passageiro que foi enviado a destino errado e teve a mala violada em trecho da viagem
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Em Barcelos, Justiça condena Latam a indenizar passageiro que foi enviado a destino errado e teve a mala violada em trecho da viagem

1 ano atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

Consumidor alegou que a viagem que levaria 15 horas, acabou acontecendo demorando 24 horas o que acarretou a perda de compromissos profissionais.

A empresa Latam Airlines foi condenada a indenizar em R$3 mil, por danos morais, um passageiro enviado para destino diferente do que havia adquirido, gerando uma viagem que demorou 24 horas até chegar ao local correto. Nos autos, o cliente também alegou que teve a bagagem violada no primeiro trecho da viagem.

A decisão foi proferida pela juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, Tamiris Gualberto Figueirêdo, que julgou parcialmente procedente a reclamação, no âmbito do processo n.º 0600813-13.2024.8.04.2600.

A decisão foi publicada no Diário da justiça Eletrônico (DJe) do último dia 27 de setembro, e a empresa aérea também foi condenada a pagar ao consumidor o valor de R$ 55,99 a título de danos materiais (ressarcimento de despesas com alimentação), acrescidos de juros mensais de 1% a partir da citação inicial e correção monetária oficial.

Na petição inicial, o autor pedia indenização de R$15 mil e pagamento de danos materiais no valor de R$55,99. Segundo o relato do consumidor, em 13 de novembro de 2023 ele viajou com passagem aérea da requerida com 1.º trecho Manaus-Guarulhos e 2.º trecho Congonhas-Londrina, que seria o destino final de uma viagem que duraria aproximadamente 15 horas.

Contudo, o autor afirma que foi enviado para o Município de Navegantes (SC), destino diverso do contratado, razão pela qual a viagem acabou consumindo mais de 24 horas. Além do tempo extra consumido, o cliente alegou que houve violação de sua bagagem, que ficou exposta na esteira do aeroporto de Guarulhos ainda na primeira conexão.

De acordo com a petição, ao chegar em Congonhas (SP), por volta das 21h40, o consumidor descobriu que só haveria voo para Londrina no dia seguinte, ou seja, 14 de novembro, e que teria que passar a noite em São Paulo.

“Uma viagem que deveria terminar às 18h05 da noite do dia 13 de novembro, somente acabou às 18h30 da noite do dia 14 de novembro, 24 horas de atraso na viagem do cliente depois de inúmeros transtornos”, descreve a petição inicial do autor da ação, que também afirmou que o erro foi injustificado e não foi fornecida alimentação pela empresa aérea.

O autor narra que só conseguiu sair do aeroporto e ser encaminhado para o hotel por volta das 23 horas e que, chegando ao hotel, foi informado que o restaurante já estava fechado, tendo, assim, que pagar do seu próprio bolso sua alimentação.

A parte também informou que o problema gerou perda de compromissos profissionais.

Outro lado

Em contestação nos autos, a companhia aérea alegou falhas na petição inicial sob o fundamento de que a mesma estaria desacompanhada dos documentos essenciais à propositura da ação. A alegação foi rejeitada pela juíza, que considerou que todos os documentos necessários foram anexados pela parte autora.

 Sobre os danos na bagagem, a empresa ré argumentou que a parte autora não procurou a ré na data dos fatos e que não apresentou relatório de irregularidade de bagagem, que seria documento indispensável à propositura da ação. Da mesma forma, contestou o dano moral, alegando que não causou à parte autora dor ou vexame, sofrimento ou humilhação, ou algo que interferisse intensamente no estado psicológico do requerente.

Decisão

Ao fundamentar a decisão em favor do consumidor, a magistrada destaca que a relação entre as partes é de consumo, devendo a requerida responder pelos transtornos resultantes da má prestação do serviço, independentemente de culpa, sendo esta responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso dos autos, é incontroverso que o autor foi enviado a destino diverso do contratado, bem como que o erro ocasionou em um atraso de mais de 24 (vinte e quatro) horas de viagem. Além disso, as fotos comprovam que houve violação da sua bagagem. Portanto, houve má prestação de serviço pela empresa requerida, fato que excedeu o mero aborrecimento, sendo passível de indenização pelos danos morais sofridos. Assim, não comprovadas as excludentes previstas no parágrafo 3.º do artigo supracitado, surge a obrigação de reparar os danos daí decorrentes”, ilustra a magistrada.

De decisão, cabe recurso.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma arte na qual aparece um martelo apoiado sobre uma base de madeira em primeiro plano a miniatura de um avião   

 

Texto: Paulo André Nunes

Arte: Divulgação

 

 

Tags:AmazonasBarcelosManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Everton Assis priorizará ações sociais em comunidades vulneráveis
Próximo artigo Em Tefé, empresa de transporte aquaviário é condenada a cumprir gratuidade a idosos e pessoas com deficiência

Mais notícias desta categoria

Habitacional Mário Haddad: Entrega Confirmada e Importante

10 horas atrás

Pronto atendimento – Nova Era na Saúde em Manaus

13 horas atrás

Tafenoquina: O combate revolucionário à malária

14 horas atrás

Mulheres vítimas de violência: segurança essencial

15 horas atrás

Centro Integrado de Atenção à Criança em Manaus

1 dia atrás

Pop Rua Jud AM: Cidadania e Cuidado em Manaus

1 dia atrás

Circuito da Mulher – Ações da Prefeitura de Manaus

1 dia atrás

Projeto de Niemeyer: Transformação em Encontro das Águas

2 dias atrás

Respeito aos idosos – Construindo uma sociedade justa

2 dias atrás

Subsídio Entrada do Meu Lar: Oportunidade de Sonho

2 dias atrás

UEA promove 1º Simpósio Internacional de Medicina Tropical

2 dias atrás

Perfis Genéticos Forenses – O Destque do Amazonas

3 dias atrás
Cetam oferece 67.200 vagas em cursos gratuitos online
Sustentabilidade: Manaus no Fórum de Cidades 2023
Mamografia: Exame essencial para saúde das mulheres
Compartilhando Histórias: Incentivo à Leitura em Manaus
Macrodrenagem: Ações Efetivas em Manaus
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?