Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Dois acusados de participação em chacina ocorrida no São Lázaro em 2017 são condenados a mais de 52 anos de prisão  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Dois acusados de participação em chacina ocorrida no São Lázaro em 2017 são condenados a mais de 52 anos de prisão  
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Dois acusados de participação em chacina ocorrida no São Lázaro em 2017 são condenados a mais de 52 anos de prisão  

Por
Última atualização: 15 de outubro de 2024
5 Min Lidos
Compartilhar

Julgamento, que ocorreu na última sexta-feira (11), foi realizado pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Os réus André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos foram condenados a 52 anos e dez meses de prisão, cada um, em julgamento realizado na sexta-feira (11/10), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. Os dois foram acusados da morte dos irmãos Lucieverton Pedrosa de Lima e Lucierick Pedrosa de Lima e do primo deles, Rafael Coelho de Lima, crime ocorrido na noite de 19 de outubro de 2017, na Rua Hemetério Cabrina, bairro São Lázaro, zona Sul de Manaus.

Carlos Eduardo Benício de Brito, que figurava como réu na Ação Penal, foi absolvido da acusação. Regina de Azevedo Leal e Bruno Ferreira Moreno, também denunciados pelo Ministério Público por participação no crime, morreram durante a instrução do processo e tiveram extintas as punibilidades.

De acordo com a denúncia do MP, na noite de 19 de outubro de 2017, por volta das 22h, os cinco acusados invadiram a residência onde as três vítimas moravam, no bairro São Lázaro, e dispararam diversos tiros de arma de fogo, causando a morte dos três jovens no local. Conforme a denúncia, o principal motivo do ataque seria o fato de as vítimas terem hospedado, na casa em que viviam, um traficante inimigo do grupo. Uma rixa entre o acusado Jorge Santos e as vítimas, também foi considerada pela promotoria como possível motivo da chacina.

O julgamento da Ação Penal n.º 0638320-89.2017.8.04.0001 foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pelo promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira. Os réus tiveram em suas defesas os defensores públicos Renata Visco Costa de Almeida e Wilsomar de Deus Ferreira.

Carlos Eduardo Benicio de Brito participou do julgamento por videoconferência, pois se encontra preso na Penitenciária de Pirajuí, no interior do Estado de São Paulo, por outro processo. André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, que respondem ao processo em liberdade, não compareceram ao julgamento.

Em plenário, após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu Carlos Eduardo Brito, teve início a fase de debates entre Acusação e Defesa, quando o promotor de Justiça pediu a condenação dos réus Carlos Eduardo Benício de Brito, André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, pelos três homicídios qualificados.

A defesa de Carlos Eduardo Benício de Brito pediu a absolvição do réu, sustentando a tese da negativa de autoria. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento da exclusão de culpabilidade da coação moral irresistível em favor do réu, visto que esse teria sido coagido a concorrer para o crime. Para o caso de eventual condenação, pugnou pela incidência da causa de diminuição da pena pela participação de menor importância. Em caso de condenação, pugnou pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe.

A defesa de André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos pediu a absolvição dos réus, sustentando a negativa de autoria própria. Para o caso de eventual condenação dos réus, pugnou pelo afastamento das qualificadoras.

Condenação

Conforme a sentença, os jurados decidiram pela condenação de André Amorim Bandeira pelo triplo homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e motivo fútil). Os jurados também consideraram que Jorge Santos dos Anjos deveria ser condenado pelos três homicídios qualificados (praticado por motivo fútil e à traição).

O regime de cumprimento da pena será o fechado. Diante da condenação, o magistrado decretou a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena. Os respectivos mandados de prisão já foram publicados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) com o n.º 0638320-89.2017.8.04.0001.01.0008-10.

Da sentença, cabe apelação.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de um círculo em dourado que tem, em seu interior, as palavras “Poder Judiciário” e “Tribunal do Júri – AM” circulando uma balança, que é um dos símbolos da Justiça. O círculo aparece sobre um fundo preto.

 

Texto: Carlos Souza

Foto: Arquivo

Revisão textual: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasDenúnciasEstado do AmazonasManausPrisão
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Procon-AM autua supermercado por comercializar mais de 46 kg de alimentos impróprios para consumo

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Polícia Militar do Amazonas divulga convocação de remanescentes para a vaga de soldado

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Amazonas sedia fórum sobre a Estratégia Brasil 2050

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Governo do Estado avança na construção do novo Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Estádio Carlos Zamith realiza primeiro teste de iluminação em jogo da Série B

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Carreta da Saúde inicia atendimentos à população durante a Semana Nacional do Registro Civil

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de maio de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?