Programa permite negociação digital de débitos municipais com descontos e parcelamento até 20 de agosto.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), abriu adesão ao programa Dívida Zero 2026 para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa está disponível até o dia 20 de agosto e oferece desconto em juros e multas e opções de parcelamento.
Objetivo e público-alvo
Segundo a procuradora-geral do município em exercício, Carmem Rosa dos Santos, o programa visa auxiliar contribuintes pessoas físicas e jurídicas a resolverem pendências fiscais e reforçar a arrecadação do município. “O programa ‘Dívida Zero 2026’ foi concebido para oferecer uma oportunidade concreta aos cidadãos e empresários que desejam regularizar sua situação fiscal”, afirmou.
Tributos e dívidas abrangidos
Podem ser negociadas dívidas relativas a IPTU, ISSQN, ISSRF, Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL). O procedimento de adesão pode ser realizado de forma totalmente digital, conforme o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026.
Descontos e modalidades de pagamento
Os descontos incidem sobre multas e juros de mora, variando conforme a forma de pagamento. Para pagamento à vista, o abatimento é de 100%. No parcelamento, o desconto é de 70% para 2 a 12 parcelas; 60% para 13 a 24 parcelas; 50% para 25 a 36 parcelas; e 40% para 37 a 60 parcelas.
A PGM ressalta que, para as MIF, os descontos incidem exclusivamente sobre juros e multa de mora, sem redução do valor principal da penalidade aplicada.
Contributors cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão têm direito a 100% de desconto em multas e juros em pagamentos parcelados em até seis vezes. O credenciamento pode ser feito em dme.manaus.am.gov.br.
Como aderir e prazos
A adesão para pagamento à vista pode ser feita por acesso direto no portal, sem necessidade de cadastro; o pagamento já equivale à adesão ao edital. Nos casos de parcelamento, é necessário cadastro eletrônico e envio digital de documentos. Após o cadastro, o contribuinte pode acessar o Portal do Parcelamento em https://semefatende.manaus.am.gov.br/dividazero2026 para simular as parcelas.
Para adesão de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física e apresentar digitalmente documentos como contrato social e procuração, quando aplicável.
O edital estabelece que o vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorrerá em até dois dias úteis após a formalização da adesão. Também define valores mínimos para parcelamento: meia Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas e profissionais autônomos; uma UFM para empresas no Simples Nacional; e duas UFMs para as demais pessoas jurídicas. O valor da UFM para 2026 é de R$ 152,78.
O não pagamento da primeira parcela cancela automaticamente o acordo. No parcelamento já formalizado, atraso superior a 90 dias leva à rescisão da transação e ao restabelecimento da cobrança pelo valor original atualizado.
Atendimento e canais
A adesão deverá ser feita preferencialmente pela internet, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Manaus: manausatende.manaus.am.gov.br. Para dúvidas, a Semef disponibiliza os canais: telefone 156, Chat Semef Atende (semefatende.manaus.am.gov.br), WhatsApp (92) 3672-1600 ou atendimento presencial na avenida Japurá, nº 488, Centro.
Riscos para quem não aderir
A Prefeitura alerta que a manutenção da inadimplência pode resultar em bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, negativação junto ao SPC e Serasa, impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens e eventual inscrição no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin), além de taxas cartoriais e custas judiciais.
A procuradora-geral do município em exercício destacou que a adesão eletrônica torna o procedimento mais rápido, seguro e acessível e que a regularização contribui para reduzir a inadimplência e fortalecer a arrecadação destinada a políticas públicas municipais.
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Publicado em: 25/05/2026 às 10:39

