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Lendo: Detran deverá indenizar motociclista por falha ao atestar regularidade de motocicleta e, posteriormente, apontar adulteração no chassi do veículo
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Detran deverá indenizar motociclista por falha ao atestar regularidade de motocicleta e, posteriormente, apontar adulteração no chassi do veículo
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Detran deverá indenizar motociclista por falha ao atestar regularidade de motocicleta e, posteriormente, apontar adulteração no chassi do veículo

1 ano atrás
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2 Min Lidos

4.ª turma Recursal considerou que recorrente comprovou não ter dado causa à adulteração da placa e do chassi do veículo e que tinha atesto do Detran quando adquiriu motocicleta.

A 4.ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois de problemas por adulteração em dados de motocicleta por ele adquirida em 2014.

Em 1.º Grau, o autor alegou falha na realização da vistoria inicial, que não constatou na época em que fez a transferência do veículo para seu nome que o bem havia sido furtado e tinha o chassi adulterado. A sentença julgou improcedente a ação, por considerar que o requerente não havia apresentado provas suficientes dos fatos ocorridos.

Em 2.º grau, a decisão foi pela reforma da sentença, por unanimidade, no processo n.º 0715820-32.2020.8.04.0001, de relatoria da juíza Etelvina Lobo Braga. Segundo o voto da magistrada, o recorrente comprovou a inicial regularidade do bem com os documentos de atesto do Departamento Estadual de Trânsito e a descoberta posterior de adulteração, conforme laudo de vistoria.

“Constata-se que o recorrente não deu causa à adulteração da placa e do chassi do veículo, e os eventuais dispêndios que a parte teve devem ser ressarcidos, considerando o prejuízo de ordem material evidenciado, e não elidido por prova em contrário”, afirma a juíza no Acórdão.

Segundo o Acórdão, o Detran deverá indenizar o recorrente no valor de R$ 8 mil por danos morais e em R$ 8,2 mil por danos materiais, a serem corrigidos.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3838&cdCaderno=2&nuSeqpagina=881

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phellipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:Amazonas
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