Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Competência para julgar processo sobre menor de idade e relação contratual ou de consumo é de vara cível comum
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Competência para julgar processo sobre menor de idade e relação contratual ou de consumo é de vara cível comum
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Competência para julgar processo sobre menor de idade e relação contratual ou de consumo é de vara cível comum

2 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Entendimento é das Câmaras Reunidas após analisar conflito; assunto deverá ser apreciado no Tribunal Pleno para edição de súmula.As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas julgaram nesta quarta-feira (10/04) conflito de competência envolvendo interesse de menor de idade e cobertura de plano de saúde privado, e decidiram que a análise desta ação judicial deve ser feita por Vara Cível, e não pelo Juizado da infância e da Juventude.

A decisão foi por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo n.º 0526615-76.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que aderiu ao voto-vista da desembargadora Vânia Marques Marinho. A leitura do Acórdão será feita na próxima sessão do colegiado.

Trata-se de conflito suscitado pelo Juizado da Infância e Juventude, depois de receber processo em que a 10.ª Vara Cível e Acidentes de trabalho declinou da competência por considerar que o tema era sobre violação ao direito indisponível à saúde da criança, pressuposto para a competência do Juizado, apoiando-se em decisão do tribunal.

Conforme destacado pela desembargadora vistante na sessão, o colegiado já proferiu decisões divergentes sobre o tema e há necessidade de firmar jurisprudência sobre o assunto, para garantir a segurança jurídica e evitar que as demandas fiquem paralisadas enquanto os conflitos de competência são analisados.

A questão controversa teve firmado o entendimento de que, por se tratar de relação contratual ou de consumo (com contrato de plano de saúde privado), mesmo que envolva pessoa menor de idade, o assunto deve ser julgado por vara cível comum.

Isso porque os planos privados de saúde são regidos por lei própria (n.º 9656/98) e não se submetem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que abrange interesses individuais e coletivos, especialmente aqueles protegidos pela Constituição Federal.

Segundo a decisão, o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição, se refere a serviços públicos de saúde. Nesses casos, em ações apresentadas contra o Estado ou Município, assim como nas situações de risco à criança e ao adolescente, previstas no artigo 98 da Lei n.º 8.069/1990, a competência é do juízo especializado (Juizado da Infância e da Juventude).

“Em que pese a condição do autor e proteção que lhe é conferida, a mera presença de menor na lide, por si só, não vincula a competência da justiça Especializada, a qual se define em função do pedido e da causa de pedir quando estes estiverem intimamente ligados a algum direito protegido pelo ECA (ações mandamentais, ações civis públicas, ações populares, entre outras que versem sobre direitos fundamentais do menor)”, afirma no parecer ministerial o procurador de justiça Elvys de Paula Freitas.

Ao final do julgamento, a desembargadora Carla Reis informou que o tema foi analisado pelo colegiado no último mês de março, em julgamento virtual, e será levado ao Tribunal Pleno para edição de súmula, para que eventuais situações futuras sejam resolvidas já no 1.º Grau.

A desembargadora Joana Meirelles, que preside as Câmaras Reunidas e atua como coordenadora da Infância e da Juventude (COIJ), órgão de assessoria da Presidência do TJAM, elogiou o cuidado dos membros e o entendimento firmado sobre o assunto.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata  – 26/3/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 99316-0660

 

 

 

Tags:AcidentesAmazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Hospital João Lúcio pede ajuda para encontrar familiares de paciente internado
Próximo artigo Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo institui o Dia Estadual do Avicultor

Mais notícias desta categoria

Ecobarreiras – David Almeida na COP 30

2 horas atrás

Hospital Público Veterinário do Amazonas: Serviços Incríveis

6 horas atrás

Sejusc oferece cidadania a povos originários em Borba

8 horas atrás

Mobilidade sustentável: Avanços em Manaus

21 horas atrás

Mídias Digitais – Capacitação de Alunas na Rede Pública

1 dia atrás

Antecipação do salário de dezembro: ótima notícia!

1 dia atrás

Operação Natal Mais Seguro 2025: Segurança em Manaus

1 dia atrás

Veículos pesados – Fiscalização eficaz em Manaus

1 dia atrás

Governo Presente: 25ª edição e 7,6 mil atendimentos

2 dias atrás

JEBs 2025: Resultados do Amazonas Impressionam

4 dias atrás

Vacinação contra a Influenza: Proteja sua Saúde

4 dias atrás

Governador Wilson Lima lança editais da Fapeam para inovação

4 dias atrás
Decoração de Natal – Prefeitura transforma a praça dos Remédios
Prefeito vistoria melhorias nas escolas de Manaus
Curso de Vendas com ChatGPT para Mulheres Empreendedoras
Vivências Literárias: Valorizando a Escrita Feminina
Dia Nacional do Livro – Celebre a Leitura com o Prato Cheio
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?