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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Comissão de Heteroidentificação do TJAM publica resultado final das avaliações para os candidatos ao Exame Nacional da Magistratura
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Comissão de Heteroidentificação do TJAM publica resultado final das avaliações para os candidatos ao Exame Nacional da Magistratura

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, por e-mail, no período de 02 a 05/04/2024.

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas tornou público o resultado final das avaliações dos candidatos ao exame Nacional da Magistratura (Enam). O resultado PODE ser concultado no Diário de justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (02/04/2024) – Caderno 1 – Administrativo – páginas 30 a 35.

A mesa avaliadora foi composta de acordo com portaria publicada em 16/02, para realizar procedimento complementar à autodeclaração em concursos públicos, voltado para o Enam, conforme determinação da escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A fase recursal é regida pelas normas estabelecidas na Resolução n.º 541/2024, do Conselho Nacional de justiça, assim como pelo Edital n.º 1, de 31 de janeiro de 2024, da escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, utilizando o e-mail [email protected], no período de 02/04/2024 até 05/04/2024.

Nos termos do art. 7.º, parágrafo 2.º da Resolução n.º 541/2024, o (a) candidato (a) que não teve sua condição confirmada, poderá solicitar averiguação telepresencial, mediante recursos de tecnologia de comunicação.

O recurso deverá ser elaborado pelo (a) candidato (a) e apresentar cópia de documento de identificação oficial. A averiguação telepresencial será realizada pela banca recursal e, durante o processo, o (a) candidato (a) deverá ler/declarar seu pertencimento racial, que será filmado e gravado. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo (a) candidato (a) no concurso público.

 

DJe: https://tinyurl.com/yckb3bjm

Edital e informações do Enam: https://www.enfam.jus.br/enam/

 

 

Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam

Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:     [email protected] 

(92) 2129-6666 / 993160660

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
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