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Portal Informe Digital > Blog > Política > Comissão aprova projeto que cria lista de organizações terroristas em atuação no País
Política

Comissão aprova projeto que cria lista de organizações terroristas em atuação no País

Por biblia
Última atualização: 12 de janeiro de 2024
4 Min Lidos
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12/01/2024 – 10:13  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj alterou o texto original, do Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redefine o que é terrorismo no Brasil e cria uma lista de organizações consideradas terroristas.

O novo conceito também passa a considerar terrorismo o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, além de equiparar à organização terrorista as organizações criminosas definidas em lei (Lei 12.850/13).

O texto inclui o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) entre as organizações terroristas listadas. Ainda segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar lista própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas.

Confira a lista prevista no projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública

Substitutivo
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3283/21, do Senado, que originalmente definia como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.

“Primeiramente, busca-se alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação vigente, não é punido como terrorismo”, afirmou o relator.

O que diz a lei hoje
A Lei Antiterrorismo, que é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.

A lei, no entanto, é clara ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Novos crimes
O substitutivo aprovado, por sua vez, inclui os seguintes crimes na Lei Antiterrorismo:

  • incitar, publicamente, a prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • fazer, publicamente, apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1 a 2  anos, e multa;
  • impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista – pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa; e
  • constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos, e multa.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Tags:Camara Federal dos DeputadosmancheteSegurança Pública
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