Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Colegiado dá provimento a recurso para conceder inversão de ônus da prova à empresa
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Colegiado dá provimento a recurso para conceder inversão de ônus da prova à empresa
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Colegiado dá provimento a recurso para conceder inversão de ônus da prova à empresa

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

 Seguindo jurisprudência do STJ, pessoas jurídicas são consideradas vulneráveis nas relações de consumo envolvendo o fornecimento de energia elétrica.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.

No processo, a empresa requereu entrega do serviço de energia elétrica em condições para que não seja preciso acionar de forma habitual o gerador de energia a diesel, como alega ter de fazer há mais de um ano, pelos problemas no fornecimento, que teriam levado a dificuldades na atividade, queda na arrecadação e atraso no pagamento de contas de energia.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4009397-27.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub. Segundo o relator, “o pedido de gratuidade de justiça PODE ser elaborado por pessoa física ou jurídica, sendo pacífico na jurisprudência a possibilidade de gratuidade para pessoas jurídicas no caso de situações de grave indisposição econômica, como em meio a crises, falências e outras situações análogas”. 

Essa não é a situação do agravante, pois a empresa desenvolve sua atividade econômica, com despesas fixas, mas esse argumento não afasta o pagamento de custas. Então, a gratuidade foi negada também em 2.º grau, mas devido ao valor alto da ação (quase R$ 200 mil), o colegiado entendeu que a fixação deste valor poderia ser reduzido para R$ 10 mil, para fins de recolhimento das custas processuais, para não inviabilizar o acesso à justiça, mantendo-se o parcelamento do pagamento.

Quanto à inversão do ônus da prova (previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil), o entendimento do colegiado é que o recurso deve ser provido, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de justiça de que, por se tratar de fornecimento de energia elétrica, as pessoas jurídicas são consideradas como vulneráveis, por isso cabe a inversão do ônus da prova.

No caso, a agravada é concessionária de serviço público essencial e a agravante é consumidora do serviço, e pediu a inversão devido à dificuldade na obtenção de prova sobre as condições do serviço fornecido.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 23/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

 

Tags:Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Sinésio Campos articula aprovação do plano de cargos dos servidores do Ipaam
Próximo artigo Detran-AM abre, nesta terça-feira, inscrições ao curso de especialização para mototaxistas, em Manacapuru

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

3 dias atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

3 dias atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

5 dias atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

5 dias atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

5 dias atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

1 semana atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

1 semana atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

1 semana atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

1 semana atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

1 semana atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

1 semana atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

1 semana atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?