Informações prévias deverão ser enviadas ao órgão pelos tribunais até 23/10.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a portaria da Presidência n.º 278/2024, que trata dos procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais durante o mês de novembro de 2024.
Conforme a portaria, os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos tribunais, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem situações específicas, listadas no documento.
A realização dos mutirões será precedida de levantamento preliminar dos processos adequados às hipóteses descritas na portaria, realizado pelo DMF/CNJ junto aos sistemas eletrônicos. E, antes da realização, os tribunais fornecerão informações por meio de formulário eletrônico, até 23 de outubro.
A revisão dos processos será preferencialmente realizada pelos juízes a eles vinculados e haverá acompanhamento por equipe do CNJ sobre os trabalhos a serem feitos pelos tribunais.
Detalhes sobre as hipóteses e outras situações podem ser consultadas no Diário da Justiça Eletrônico de 30/09, no link abaixo e também no Ofício-Circular n.º 37/DMF (arquivo anexado a esta publicação).
DJe
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do detalhe de pessoas no interior de celas de uma prisão
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arq. TJAM
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