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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Candidatos inscritos ao “I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo” têm até o dia 31 de agosto para efetivar pagamento da taxa de inscrição no certame  
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Candidatos inscritos ao “I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo” têm até o dia 31 de agosto para efetivar pagamento da taxa de inscrição no certame  

1 ano atrás
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3 Min Lidos

Comissão responsável pela organização do certame expandiu prazo para o pagamento da taxa de inscrição.

A comissão responsável pelo “I processo seletivo para a Função de Juiz Leigo” do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) ampliou o prazo de pagamento da inscrição aos interessados em concorrer às vagas do certame. Os candidatos com inscrições já registradas têm, até sábado, dia 31/08, para efetuarem o pagamento do boleto.

De acordo com a comissão, os candidatos que realizaram a inscrição, mas não efetuaram o pagamento, no valor de R$100, até a data prevista estarão automaticamente eliminados.

O coordenador-geral de Cursos na escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), juiz Saulo Góes Pinto, destaca que a ampliação do prazo tem o objetivo de oportunizar a ampla concorrência aos candidatos que, se forem aprovados no processo, vão atuar no âmbito dos Juizados Especiais. O processo também conta com cadastro de reserva, com classificação até a 200.ª colocação no certame.

O processo dispõe de 23 vagas, das quais 9 são destinadas à ampla concorrência; 5 para negros; 5 para pessoas com deficiência; 3 para hipossuficientes e 1 para indígenas.

Requisitos

Os requisitos para os candidatos interessados em disputar a vaga para a função de juiz leigo, são: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na área de direito; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; e submeter-se à capacitação prévia (mínimo de 40 horas) e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a arte que mostra o registro fotográfico de uma pessoa segurando um martelo de madeira apoiado sobre uma base do mesmo material; na mesma arte, aparecem os dizeres “processo seletivo para juiz leigo”, “Poder Judiciário” e “Tribunal de justiça do Estado do Amazonas”. 

 

Texto: Asafe Augusto 

Arte: Divulgação

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
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