Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Empresa presta serviços no interior do Amazonas, mas sede é em Manaus, onde deve ser recolhido o imposto, pela regra aplicada.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de prestador de serviço e manteve sentença que negou segurança quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 17/04, no processo 0629554-13.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Trata-se de caso em que o prestador de serviço tem matriz em Manaus e atua em municípios do interior do Amazonas, que realizam a retenção do ISSQN. O sistema gera automaticamente a cobrança do imposto e a empresa pretendia que o Município de Manaus se abstivesse da cobrança de valores de contribuição e outros atos consequentes do não recolhimento, por já ocorrer a retenção no local em que os serviços são efetivamente prestados.

Como exposto na sentença de primeiro grau, a regra é que o recolhimento do ISSQN seja feito para o Município onde se encontra o estabelecimento do prestador do serviço, exceto em casos específicos, em que o recolhimento deve ser feito para o Município do local da prestação do serviço.

Conforme a decisão mantida, o contrato social do impetrante mostrou que os serviços prestados se enquadram na regra geral do caput do artigo 3° da lei complementar 116/2003 e não se aplicam as exceções dos seus incisos. E as notas fiscais registram que os serviços são prestados pela matriz, sediada em Manaus. Por esses motivos, as atividades são tributadas pelo ISSQN em favor do Município em que a prestadora possui estabelecimento (no caso Manaus).

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Comarca de Iranduba realiza semana de julgamentos pelo Tribunal do Júri
Próximo artigo Prefeitura une forças em ação de conscientização para motociclistas

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

2 dias atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

2 dias atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

3 dias atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

3 dias atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

4 dias atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

6 dias atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

6 dias atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

6 dias atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

6 dias atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

7 dias atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

1 semana atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

1 semana atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?