Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre cobrança de ISSQN

1 ano atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Empresa presta serviços no interior do Amazonas, mas sede é em Manaus, onde deve ser recolhido o imposto, pela regra aplicada.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de prestador de serviço e manteve sentença que negou segurança quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 17/04, no processo 0629554-13.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Trata-se de caso em que o prestador de serviço tem matriz em Manaus e atua em municípios do interior do Amazonas, que realizam a retenção do ISSQN. O sistema gera automaticamente a cobrança do imposto e a empresa pretendia que o Município de Manaus se abstivesse da cobrança de valores de contribuição e outros atos consequentes do não recolhimento, por já ocorrer a retenção no local em que os serviços são efetivamente prestados.

Como exposto na sentença de primeiro grau, a regra é que o recolhimento do ISSQN seja feito para o Município onde se encontra o estabelecimento do prestador do serviço, exceto em casos específicos, em que o recolhimento deve ser feito para o Município do local da prestação do serviço.

Conforme a decisão mantida, o contrato social do impetrante mostrou que os serviços prestados se enquadram na regra geral do caput do artigo 3° da lei complementar 116/2003 e não se aplicam as exceções dos seus incisos. E as notas fiscais registram que os serviços são prestados pela matriz, sediada em Manaus. Por esses motivos, as atividades são tributadas pelo ISSQN em favor do Município em que a prestadora possui estabelecimento (no caso Manaus).

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Sine Amazonas divulga 316 vagas de emprego para esta sexta-feira
Próximo artigo Wilson Lima afirma que o Amazonas deve investir cerca de R$ 1 bilhão em Ciência, Tecnologia e Inovação até 2026

Mais notícias desta categoria

Itapiranga: Inauguração do Grupamento de Combate a Incêndio

2 dias atrás

Oca Vai à Escola: Palestras Socioambientais Transformadoras

2 dias atrás

Asfixia Perinatal: Capacitação Pioneira da SES-AM

2 dias atrás

Carreta da Saúde: Atendimento gratuito em Silves

2 dias atrás

#SouManaus Passo a Paço 2025: Visita Técnica Essencial

3 dias atrás

Agosto Verde e Primeira Infância: Visitas Importantes

3 dias atrás

Pré-Vest UEA: 3º Aulão Interativo em História e mais

3 dias atrás

Arsepam: Ouvidoria Cidadã – Inclusão em Movimento

3 dias atrás

Olimpíada de Educação Financeira: Inscrições Abertas!

3 dias atrás

Avanços em habitação – Governo do Amazonas no Cenatec

3 dias atrás

Bolsa Universidade: Prefeitura de Manaus oferece descontos

4 dias atrás

Hospital Delphina Aziz – Recorde em Exames Laboratoriais

4 dias atrás
Liceu de Artes e Ofícios: início do 2º semestre 2025
FVS-RCP promove treinamento sobre prevenção de infecções
#SouManaus Passo a Paço 2025: Festival Incrível
Adaf: Ações de Educação Sanitária Impactam o Público
Proteção às crianças e adolescentes – Capacitação do Governo do Amazonas
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?