Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas mantêm sentença em caso de descumprimento de contrato de serviços
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Câmaras Reunidas mantêm sentença em caso de descumprimento de contrato de serviços
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Câmaras Reunidas mantêm sentença em caso de descumprimento de contrato de serviços

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Empresa que atrasou pagamento de salários teve contrato encerrado e ficou proibida de contratar com administração pública.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas decidiram manter sentença que negou pedido de empresa prestadora de serviços para anular penalidades aplicadas pelo Estado do Amazonas em caso de não cumprimento de contrato.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (27/03), na apelação cível nº 0737263-68.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Trata-se de caso em que a empresa foi contratada para serviços de agente de portaria para unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) na capital e no interior, em fevereiro de 2021. Alegando dificuldade financeira, a empresa atrasou salários durante alguns meses do contrato, sendo notificada várias vezes para o cumprimento.

Depois, em junho de 2022, houve a rescisão unilateral do contrato pelo Estado do Amazonas e a suspensão de contratar com a administração pública.

No Judiciário, em 1º grau foi negado o pedido de segurança, também em consonância com o parecer ministerial, por não ter sido verificado abuso ou ilegalidade pela autoridade pública que demonstrasse violação ao direito líquido e certo da empresa.

Em 2º grau foi mantido o entendimento, considerando-se também que o processo administrativo seguiu o rito formal, observando a ampla defesa e o contraditório.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz a foto da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, durante sessão das Càmaras Reunidas do TJAM. A magistrada aparece olhando para o monitor de um computador.  

 

Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata-13/03/2024

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:     [email protected] 

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior “Esse apoio vai beneficiar as famílias em vulnerabilidade social”, diz representante de instituição beneficiada com doação de pescado
Próximo artigo PGE-AM realiza mutirão de acordos relativos a promoções da Polícia Civil

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

4 semanas atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

4 semanas atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

4 semanas atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

4 semanas atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

4 semanas atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

1 mês atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

1 mês atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

1 mês atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

1 mês atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

1 mês atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

1 mês atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

1 mês atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?