Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas instauram Incidente de Inconstitucionalidade sobre exceção a praças para ingresso no quadro de Oficiais da PM, sem limite de idade
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Câmaras Reunidas instauram Incidente de Inconstitucionalidade sobre exceção a praças para ingresso no quadro de Oficiais da PM, sem limite de idade
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Câmaras Reunidas instauram Incidente de Inconstitucionalidade sobre exceção a praças para ingresso no quadro de Oficiais da PM, sem limite de idade

2 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Em caso semelhante, TJAM já decidiu pela inconstitucionalidade de lei, por quebra de isonomia entre militares e outros candidatos.

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas admitiram na sessão desta quarta-feira (20/03) a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 29, parágrafo 2.º, da Lei Estadual n.º 3.498/2010 (com a redação da Lei n.º 5.671/2021), que prevê a possibilidade de inscrição por praças da polícia Militar em concurso para ingresso nos Quadros de Oficiais, sem limite de idade.

A decisão de admitir o incidente foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0748056-66.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Carla Reis, determinando-se o envio do processo ao Tribunal Pleno, órgão competente para analisar a inconstitucionalidade questionada

Na origem, tem-se um Mandado de Segurança de um candidato com mais de 35 anos, oficial do Exército, que argumentou se enquadrar na exceção que beneficia praças da polícia Militar, e teve segurança concedida em 1.º Grau. O Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso, recorreram, e o julgamento do recurso ficará suspenso até decisão do Pleno sobre a inconstitucionalidade da lei que prevê a exceção.

As condições para ingresso na polícia Militar estão previstas na Lei n.º 3.498/2010, com nova redação pela Lei n.º 5.671/2021, que prevê em seu artigo 29 o limite etário de no mínimo 18 anos e no máximo 35 anos de idade completos no momento da inscrição no concurso. Há exceção para os praças do Quadro da PM, que poderão prestar concurso, sem limite de idade, para o ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares.

Segundo o parecer do Ministério Público no processo, o assunto já foi analisado pelo Tribunal Pleno do TJAM na ADI n.° 4002757-2013.8.04.0000, sendo declarada a inconstitucionalidade da alteração promovida pelo artigo 2.° da Lei n.º 3.372/2012 no artigo 22, parágrafo 2.° da Lei n.º 3.498/2010, com texto semelhante ao que agora é questionado.

O entendimento é que a exceção gera quebra de isonomia entre os candidatos pertencentes aos quadros da polícia Militar do Amazonas e demais candidatos, afirmou o procurador Jorge Michel Ayres Martins no parecer do MP, observando que a inconstitucionalidade se configura por contrariar os artigos: 5.º, caput; 7.º, inciso XXX; 19, inciso III; 39, parágrafo 3.°, da Constituição Federal.

“Não obstante haja orientação jurisprudencial de que o limite etário fixado mostra-se razoável e proporcional às funções desempenhadas por policiais militares, a dispensa do limite de idade somente aos militares integrantes da PMAM, se configura, de fato, quebra de isonomia, na medida em que estabelece exceção discriminatória, criando verdadeiro privilégio para uma categoria de cidadãos, em detrimento de outros, sem que tal discriminação seja razoável ou encontre fundamento na natureza das funções exercidas”, observou o procurador.

 

Lei n.º 3.498/2010

https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/7953/7953_texto_integral.pdf

 

Lei n.º 5.671/2021

https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/11584/5671.pdf

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasPolíciaPolícia Militar
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Polícia Civil do Amazonas prende homem por abusar sexualmente de criança de 10 anos
Próximo artigo PL de Gilmar Nascimento que inclui Festival do Parque Dez no calendário de Manaus, avança na CMM

Mais notícias desta categoria

Alfashow Sadeam 2025 – A Educação Lúdica em Foco

3 horas atrás

Feira Mística de Manaus – Celebre a Espiritualidade

4 horas atrás

Natal 2025 em Manaus: Novidades Imperdíveis

18 horas atrás

Prefeito David Almeida vistoria obras essenciais

1 dia atrás

Ipem Amazonas: Embarcações que vão à COP 30

1 dia atrás

Centros de Reservação – Saneamento e Água em Parintins

1 dia atrás

SIS da UEA: Expectativa para provas de 2025

1 dia atrás

Boi Manaus – Celebração Cultural Imperdível na Capital

2 dias atrás

Estratégias de Vendas para Mulheres com ChatGPT

5 dias atrás

Pioneiras da Polícia Militar: Uma Inspiração Histórica

5 dias atrás

Prêmio IGMA reconhece Manaus em gestão pública

5 dias atrás

Kart: A oportunidade esportiva no Amazonas

6 dias atrás
Pop Rua Jud AM: Cidadania e Cuidado em Manaus
Circuito da Mulher – Ações da Prefeitura de Manaus
Projeto de Niemeyer: Transformação em Encontro das Águas
Respeito aos idosos – Construindo uma sociedade justa
Subsídio Entrada do Meu Lar: Oportunidade de Sonho
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?