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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Área de risco – Vara do Meio Ambiente define data para citação pessoal de moradores do Beco Airão, na Praça 14  

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Última atualização: 23 de maio de 2024
4 Min Lidos
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A área, afetada por constantes alagamentos e com infraestrutura de drenagem inadequada, é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Manaus e a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab).

 

 A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus marcou para o dia 21 de junho citação pessoal de moradores do Beco Maraã (também conhecido como Airão), no bairro Praça 14, para que apresentem defesa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas no ano passado.

Entre os objetivos da ação do MP estão os de obrigar o Município de Manaus, entre outras providências, a executar obras de manutenção do sistema de drenagem naquela área, bem como promover a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano na localidade, considerada área de risco por recorrentes alagamentos.

A determinação para que ocorra a citação pessoal dos moradores foi do juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara de Meio Ambiente, em decisão proferida nos autos no último dia 13 maio, e em observância ao art. 554 do Código de Processo Civil para ações que envolvem um grande número de pessoas.

“É importante salientar que a presente demanda é complexa, pois possivelmente envolve também pessoas em situação de vulnerabilidade social, em que se deve preservar – antes de tudo – o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, garantido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal”, registrou o magistrado em trecho da decisão.

A citação pessoal dos moradores do Beco Airão será realizada pelos oficiais de justiça em ação que contará com a participação de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de uma equipe especializada da Divisão de Dragagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) para as diligências. A partir do recebimento dos mandados de citação, os moradores da área terão prazo de 15 dias para apresentarem defesa.

Na mesma decisão em que determinou a citação dos moradores do Beco Airão, o juiz Moacir Batista mandou citar as partes requeridas (Município, Estado e Suhab) para, querendo, apresentarem contestação nos autos no prazo de 15 dias; bem como a intimação da Defensoria Pública do Amazonas, para atuar no processo (como custos vulnerabilis), apresentando argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis (entre os moradores do Beco Airão), para melhor decidir a causa.

A ACP

A Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001 foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no ano passado com o objetivo de obrigar o Município de Manaus a executar as obras de manutenção do sistema de drenagem do Beco Maraã, de modo a resolver a problemática acerca do assoreamento e ineficácia desta, tornando-a capaz de atender ao volume de águas pluviais, bem como garantir a manutenção e conservação desta rede de drenagem, mediante a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano naquela localidade, inclusive efetuando a demolição ou desapropriação de construções irregulares que prejudiquem a adequada prestação do serviço público de drenagem pluvial.

 

Texto: Asafe Augusto

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660.

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasFiscalizaçãoManausMaraãmeio ambiente
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