Projeto define racismo científico, estabelece medidas de prevenção e cria Dia Nacional Jacinta Maria de Santana para 26 de novembro.
Em 21/05/2026 – 10:49, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3292/23 que define o racismo científico e prevê ações federais para enfrentá‑lo. A proposta também cria o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro.
Relator e definição
O texto aprovado é a versão apresentada pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). De acordo com o substitutivo, o racismo científico consiste na disseminação de estereótipos ou preconceitos raciais por profissionais especializados ou por quem fale em nome de uma especialidade acadêmica com base em suposta fundamentação em evidências científicas.
Conforme afirmou o relator, “O racismo científico se constitui como prática discriminatória, revestida de pretensa validade científica, para perpetuar estereótipos raciais e violar a dignidade humana de pessoas e grupos historicamente marginalizados”.
Ajustes na abrangência
O substitutivo faz ajustes técnicos em relação ao projeto original da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Enquanto a proposta inicial visava obrigar órgãos de estados e municípios, o texto aprovado estabelece a obrigatoriedade para órgãos da administração pública federal. A mudança foi feita para evitar conflitos com a autonomia dos estados e municípios.
De acordo com o relator, a União poderá colaborar e incentivar estados e municípios a adotarem medidas semelhantes. O texto também prevê que a União incentive os conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas a estabelecer normas de conduta profissional e procedimentos disciplinares para coibir práticas caracterizadas como racismo científico.
O substitutivo deixa claro que a caracterização do racismo científico não impede que a pessoa responda criminalmente por racismo conforme a legislação já existente.
Medidas previstas
Entre as ações previstas na proposta estão campanhas de conscientização, incentivo à inclusão do tema em currículos de graduação e pós-graduação e a criação de espaços para preservar a memória de violações de direitos. O governo federal deverá elaborar um relatório bienal para avaliar a implementação da lei.
Dia nacional e referência histórica
A data escolhida, 26 de novembro, homenageia Jacinta Maria de Santana, mulher negra morta em 26 de novembro de 1900 cujo corpo foi embalsamado e exposto como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo por três décadas no início do século 20. O caso é citado no texto como exemplo de violações cometidas sob o pretexto da ciência.
Próximos passos na tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para o Senado se aprovado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Publicado em: 21/05/2026 às 09:49

