segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Política

Entenda como funcionaria o piso salarial para auxiliares de saúde previsto no PL 3038/26

O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso nacional para cinco grupos de auxiliares médicos e odontológicos, com cálculo proporcional à jornada e reajuste anual conforme o IPCA para parte dos trabalhadores.
img20201002112537683-768×5121-1

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o valor seja calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

O texto também define regras para a duração do trabalho, o pagamento de horas extras e atividades noturnas, além de prever períodos de repouso durante o expediente. A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP).

Quem seria alcançado pelo projeto

O projeto considera como auxiliares cinco grupos de profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor, da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, Alfredinho afirmou que essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Valor seria reajustado todos os anos

Pelo texto, o piso salarial teria atualização anual em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste corresponderia à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, a atualização dependeria de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes de reajuste conforme o vínculo profissional.

Regras previstas para a jornada

A jornada normal seria de quatro horas diárias. O projeto permitiria o acréscimo de até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também estabelece um limite para quem atua para mais de um empregador: a soma das jornadas não poderia ultrapassar seis horas diárias.

Outra regra prevista é a garantia de dez minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. As medidas seriam aplicadas às categorias incluídas no projeto, caso a proposta seja aprovada e transformada em lei.

Financiamento e tramitação

Para o setor público, o custeio da medida seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O texto ainda precisa passar por três comissões da Câmara: Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A análise ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado após a aprovação nas comissões.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber a sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.