Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Judiciário estadual divulga resolução sobre práticas educativas para remição de pena
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Judiciário estadual divulga resolução sobre práticas educativas para remição de pena
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Judiciário estadual divulga resolução sobre práticas educativas para remição de pena

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Estão previstas atividades em meio escolar ou não e a leitura de obras literárias, a serem avaliadas e certificadas por instituições competentes.

 

O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou a resolução nº 42/2024, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas escolares e não-escolares e a leitura de obras literárias a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente do regime de cumprimento de pena.

Tendo como foco a ressocialização dos apenados, a resolução foi proposta pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJAM), e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 15/10 e disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico de 16/10.

“Desde o início de nossa gestão como supervisora do GMF/TJAM essa era uma questão objeto de nossas preocupações. Alinhar essa resolução era um compromisso visando à concretizar esse direito de remição da pena mediante a adoção de práticas sociais educativas e de leitura”, afirmou a desembargadora.

O texto detalha as atividades que contam para reduzir o tempo de cumprimento de pena, conforme a Lei de execução Penal, considerando cursos realizados de forma presencial ou na modalidade EaD (educação a distância), de acordo com certificação de presença e aproveitamento escolar, ou da carga horária, conforme o caso, que deverá ser lançada pelo estabelecimento prisional no sistema INFOPEN e respectivo SEEU, para posterior emissão do Atestado de Efetivo Estudo a ser enviado à Vara de execução Penal (VEP).

No caso da leitura de obras literárias de acervo da unidade prisional, é prevista a remição de quatro dias de pena por obra lida, limitando-se no prazo de 12 meses a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de reduzir até 48 dias a cada período de 12 meses. A resolução também prevê a remição em caso de pessoas privadas de liberdade que comprovarem ter assistido a produções audiovisuais independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, semelhante à remição pela leitura.

Conforme a resolução, o Juízo competente instituirá Comissão de Validação, com atribuição de analisar o relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Cada estabelecimento prisional terá uma Comissão de Validação, composta por membros do Poder Executivo, que atuem na Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar, na Secretaria de Administração Penitenciária, responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional, incluindo membros dos Conselhos da Comunidade, professores que trabalham no estabelecimento, e representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.

Além disso, cada unidade prisional deverá formar sua Comissão Permanente de Fomento à Leitura, com atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades escolares, práticas sociais educativas não-escolares e leitura de obras literárias.

O Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e a Secretaria de Administração Penitenciária, em parceria com órgãos da execução penal e sociedade civil, ficam responsáveis por promover o acesso aos livros e promover práticas sociais educativas, entre outras iniciativas, para cumprir a resolução.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3897&cdCaderno=8&nuSeqpagina=21

 

Patrícia Ruon Stachon
Imagem: (TJES / www.CNJ.jus.br)

 

Tags:AmazonasFiscalização
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior CGJ realiza correição nos serviços judiciais e extrajudiciais de Humaitá e visita obra do novo Fórum de Justiça do município
Próximo artigo Esmam abre inscrições para o curso “Organização de identificadores digitais: currículo lattes, Orcide Linkedin”

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

1 semana atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

1 semana atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

1 semana atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

1 semana atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

1 semana atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

2 semanas atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

2 semanas atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

2 semanas atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

2 semanas atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

2 semanas atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

2 semanas atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

2 semanas atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?