Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Segunda Câmara Cível mantém condenação de prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Segunda Câmara Cível mantém condenação de prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível mantém condenação de prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente

1 ano atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Empresa não atendeu liminar de 1.º Grau e deverá pagar multa, além de indenização por dano moral.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de saúde interposto contra sentença que a condenou a fornecer tratamento indicado por médico à paciente, a pagar multa de R$ 30 mil por descumprir decisão judicial e à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

A autora iniciou processo por não ter sido atendida pelo plano de saúde, informando que não fazia sentido o indeferimento, pois tratava-se de NOVO tratamento, contra outro câncer, e não continuação de anterior a que havia sido submetida.

“Em uma interpretação contratual compatível com a boa-fé e a função social do contrato, concluo que à ré não seria permitido excluir de sua cobertura os tratamentos necessários a alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a requerente, prescrito por médico que lhe assiste, sendo certo que somente a ele é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade da paciente”, afirma trecho da sentença da 11.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho.

Em seu recurso, a empresa tentou reverter a condenação argumentando, entre outros aspectos, que não forneceu a medicação para não gerar risco à saúde da paciente, que já havia feito uso do remédio em tratamento anterior contra neoplasia. Por isso, alegou que não deveria ser condenada por descumprir decisão judicial e nem a indenizar a assegurada por dano moral.

Em seu voto, a desembargadora relatora, Onilza Abreu Gerth, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, assim como a sentença, destacando ser abusiva a negativa de tratamento com remédio ainda que em caráter experimental ou fora da bula, desde que prescrito por médico para tratar o paciente. E observou que a apelante faz interpretação equivocada que lhe seja favorável para excluir a medicação.

Por fim, observou que a indenização por dano moral tem a função de compensar o dano sofrido pela apelada e serve como medida pedagógica para evitar novas situações semelhantes. Quanto à multa aplicada, a relatora afirmou que “descumprir a liminar custa caro à saúde da parte autora”, e que o valor definido é razoável e proporcional.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (08/07), na apelação cível n.º 0639925-31.2021.8.04.0001, após sustentação oral pela parte apelante.

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=jFO0-DfZI6s

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 21/11/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação[email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AcidentesAmazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Detran-AM: Fiscalização flagra 14 condutores dirigindo sob influência de álcool
Próximo artigo Operação Choque de Ordem reforça policiamento no Centro de Manaus

Mais notícias desta categoria

Itapiranga: Inauguração do Grupamento de Combate a Incêndio

10 horas atrás

Oca Vai à Escola: Palestras Socioambientais Transformadoras

12 horas atrás

Asfixia Perinatal: Capacitação Pioneira da SES-AM

14 horas atrás

Carreta da Saúde: Atendimento gratuito em Silves

15 horas atrás

#SouManaus Passo a Paço 2025: Visita Técnica Essencial

1 dia atrás

Agosto Verde e Primeira Infância: Visitas Importantes

1 dia atrás

Pré-Vest UEA: 3º Aulão Interativo em História e mais

2 dias atrás

Arsepam: Ouvidoria Cidadã – Inclusão em Movimento

2 dias atrás

Olimpíada de Educação Financeira: Inscrições Abertas!

2 dias atrás

Avanços em habitação – Governo do Amazonas no Cenatec

2 dias atrás

Bolsa Universidade: Prefeitura de Manaus oferece descontos

2 dias atrás

Hospital Delphina Aziz – Recorde em Exames Laboratoriais

3 dias atrás
Liceu de Artes e Ofícios: início do 2º semestre 2025
FVS-RCP promove treinamento sobre prevenção de infecções
#SouManaus Passo a Paço 2025: Festival Incrível
Adaf: Ações de Educação Sanitária Impactam o Público
Proteção às crianças e adolescentes – Capacitação do Governo do Amazonas
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?