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TJAM divulga edital de estágio presencial em Direito para comarcas do interior

1 ano atrás
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5 Min Lidos

Inscrições começam nesta sexta-feira (21/06) e vão até 14h de 01/07 (horário de Manaus), para alunos de instituições previamente conveniadas.

O Tribunal de justiça do Amazonas, por meio da A Secretaria de gestão de pessoas (Segep/TJAM), divulgou o Edital TJAM n.º 01/2024 – SPENSINT2024, sobre a Seleção Pública para Estágio de Nível Superior (Curso de Direito) para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, em regime presencial.

 

A seleção será realizada para preenchimento imediato de cinco vagas e formação de cadastro reserva, para estagiários do curso de Direito, matriculados em instituições de ensino superior no Amazonas previamente conveniadas com o TJAM. A lista de unidades judiciais com vagas ou para cadastro de reserva PODE ser consultada no Diário da justiça Eletrônico desta sexta-feira (21/06).

O programa de estágio no TJAM é regido pela Lei n.° 11.788/2008 e o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal de R$ 1.100,00 e auxílio-transporte de R$ 198,00, com jornada de atividades de 20 horas semanais.

Conforme o edital, as atividades a serem desenvolvidas se referem ao acompanhamento de procedimentos processuais nos cartórios judiciais, atendimento ao público, separação e envio de correspondências relativas aos processos judiciais, auxílio na elaboração, análise e emissão de peças com o emprego das normas técnico-jurídicas, cadastro de dados dos processos judiciais, realização de pesquisas relativas à área de atuação e participação em audiências.

Para se candidatar ao estágio, é preciso atender os requisitos previstos: ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de lei; estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino; estar no gozo dos direitos políticos; não ter antecedentes criminais, comprovado por certidão da justiça Estadual, justiça Federal e polícia Federal; ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0, atestado por histórico escolar oficial da instituição de ensino; e estar regularmente matriculado no primeiro semestre de 2024 em Curso de Graduação de Direito no Estado do Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC e previamente conveniado com o Tribunal de justiça do Estado do Amazonas e cursando, no mínimo, o 3º período e, no máximo, o 9º período ou o equivalente para cursos de regime anual. No caso de estudante desperiodizado, é necessário comprovar no ato da admissão as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no máximo, um ano de atividades acadêmicas, considerado a colação de grau.

A seleção será feita com base na nota do histórico acadêmico, que deverá ser igual ou superior a 7,0. Os interessados deverão fazer a inscrição de forma gratuita entre 14h de 21/06/2024 e 14h de 01/07/2024, no horário de Manaus, exclusivamente pelo endereço https://forms.gle/Aq6DEtcgYeL387rf8, que também estará disponibilizado no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Remunerado-Interior” do portal www.tjam.jus.br. Na página, o estudante deve preencher o formulário de inscrição de forma completa com dados pessoais e acadêmicos, e anexar os documentos indicados no edital.

A divulgação do resultado será realizada no portal do Tribunal de justiça do Amazonas por meio do link: www.tjam.jus.br, no menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Interior – Direito Presencial” e os candidatos classificados serão convocados por e-mail para admissão, de acordo com a classificação final e a necessidade da instituição.

No momento da admissão, o candidato deverá ter coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 pontos, e estar cursando, no mínimo, o 3.º período ou no máximo 9º período, com comprovação por documentos.

Das vagas existentes, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelecido na Lei n.º 11.788 de 25/09/2008, e 30% para estudantes negros (Resolução CNJ n.º 336/2020) e indígenas (ação afirmativa do TJAM). A regra será aplicada, se durante o prazo de validade da seleção pública, surgirem vagas além do quantitativo previsto inicialmente.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3818&cdCaderno=1&nuSeqpagina=12

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: Everson Santiago

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasCarauariCoariEirunepéEnsino SuperiorEstado do AmazonasHumaitáItacoatiaraLábreaManacapuruManausManicoréMauésParintinsPolíciaPolicia FederalPresidente FigueiredoSão Gabriel da Cachoeira
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