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Lendo: Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção
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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

1 ano atrás
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4 Min Lidos

Medida está prevista em enunciado de Jornada de Direito Processual Civil.

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso interposto por agravante contra decisão interlocutória que indeferiu a tramitação de reconvenção em Ação de Suprimento Judicial de Autorização de Mudança de Domicílio para o Exterior.

Reconvenção é uma espécie de “contra-ataque” da parte requerida no processo (que não apenas se defende, mas no mesmo processo faz seu próprio pedido, sobre a mesma causa). É comum em Varas de Família, em casos de guarda, como o do processo em questão analisado pela 1.ª Câmara Cível na sessão do último dia 03/06.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, em processo de relatoria da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, para reformar a decisão de 1.º Grau a fim de que seja intimado o agravante para emendar a reconvenção no processo de origem, mantendo-a nos demais aspectos.

Segundo a relatora, o Juízo deve intimar a parte para sanar eventual vício ou irregularidade na reconvenção, adequando-a aos parâmetros processuais, conforme o Enunciado nº 120, da “II Jornada de Direito Processual Civil”: “Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades”.

Trata-se de processo que envolve a mudança para outro país pela mãe, com criança de guarda compartilhada, e o pai, requerido na ação, manifestou o interesse de ficar com a guarda provisória até decisão de mérito na ação principal.

Quanto a este aspecto, o Ministério Público opinou que “qualquer decisão acerca de guarda deve ser tomada com base em estudo psicossocial, devendo prevalecer sempre o melhor interesse do menor”, como afirma a procuradora Delisa Ferreira.

E a relatora, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça admite a guarda compartilhada em hipóteses em que os pais residem em cidades, estados ou até países diferentes. “Inclusive, não Podemos obstar uma criança de ter a oportunidade de crescer num país desenvolvido, com uma educação de qualidade e tecnologia de ponta”, afirma a magistrada em seu voto, destacando a possibilidade de contato com o filho por meio de videochamadas.

Após a decisão do colegiado, o processo deverá ser analisado em 1.º Grau, na Vara de origem.

 

#PraTodosVerem – a imagem (de arquivo) que ilustra a matéria mostra magistrados, representante do Ministério Público e demais servidores durante sessão da 1.ª Camara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas. Eles estão todos sentados em seus respectivos lugares, na bancada do plenário, e diante deles há monitores de computador por meio dos quais acompanham os processos. Usam as vestes tradicionais das sessões de julgamento (togas/becas pretas).

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe / Arq. 15/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 993160660

 

Tags:Amazonas
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