Material doado pelo Judiciário será usado na confecção de vassouras, nas fábricas instaladas nas referidas unidades prisionais.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM), em parceria com a Divisão de Sustentabilidade do Tribunal, entregou ao Instituto Penal Antônio Trindade e à Unidade Prisional do Puraquequara, 490 garrafas de plástico (PET), que serão usadas na confecção de vassouras, nas fábricas instaladas nas referidas unidades prisionais. A entrega se deu após a campanha de coleta das garrafas, lançada no dia 1.º de março deste ano. As doações foram feitas no período de 8 a 25 de março de 2024.
O Tribunal de Justiça disponibilizou espaços próximos aos totens de registro de ponto nas unidades judiciárias da capital para receber as garrafas. O objetivo foi de agregar os interesses na destinação mais sustentável de resíduos sólidos e no apoio à profissionalização e geração de renda de reeducandos do sistema prisional.
A juíza coordenadora do GMF/TJAM, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, disse que a ideia de arrecadar as garrafas PET se deu quando de uma visita à Unidade Prisional do Puraquequara para uma inspeção. Nesse dia, a comitiva do GMF pôde conhecer a fábrica de vassouras e o trabalho dos internos.
“A ideia surgiu durante a inspeção na UPP no ano passado e foi uma sugestão prontamente acolhida pela desembargadora Luiza Cristina, que se interessou pela ideia. Já tínhamos feito outra ação que foi a entrega de livros em parceria com o Núcleo de Advocacia Voluntária, o NAV. Essas ações auxiliam na melhoria das unidades prisionais como um todo. Agora, vamos avaliar com a Divisão de Acessibilidade se vamos iniciar outra campanha”, disse a juíza Ana Paula, coordenadora do GMF/TJAM.
A produção de vassouras é uma forma de remição de pena por trabalho, processo pelo qual um reeducando pode reduzir sua pena através do trabalho realizado durante o cumprimento da sentença. Esse sistema é comumente utilizado em muitos países como uma forma de incentivar a ressocialização dos detentos, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir habilidades profissionais, ocupar seu tempo de forma produtiva e contribuir para custear sua própria manutenção na prisão.
A Remição por Trabalho no Brasil foi instituída pela Lei de Execução Penal n.º 7.210/1984, definindo que o reeducando abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
Carlos de Souza
Foto: GMF/TJAM
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