Os interessados têm até o dia 01 de abril para habilitarem-se junto ao 8° Ofício de Registro Civil. O documento beneficia pessoas idosas, enfermas, com deficiência, ribeirinhos, refugiados, LGBTQIAPN+ e outros grupos em desigualdade social.
Na manhã desta quinta-feira (21), o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Áldrin Henrique Rodrigues, esteve reunido com os representantes da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM), Rodrigo Mustafa, e do 8.° Registro Civil de Pessoas Naturais (8RCPN), Larisse Silva, para dar amplo conhecimento à sociedade sobre o encerramento do prazo de habilitação para casamento civil coletivo gratuito de pessoas socialmente vulneráveis. O ato beneficia pessoas idosas, enfermas, com deficiência (PCD), mulheres vítimas de violência, LGBTQIAPN+, povos originários, afrodescendentes, população ribeirinha, refugiados e outros grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Habilitação
Os interessados têm até o dia 01/04/24 para se apresentarem no 8.° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (8.º RCPN), situado na Avenida Constantino Nery, n.º 3872, bairro Chapada, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, e aos sábados, de 08h às 12h.
O telefone (92) 99101-4590 está disponível para esclarecimentos de dúvidas e para agendamentos. “A ideia é oferecer um serviço humanizado e sem filas de espera”, acrescenta a oficiala interina do 8° Registro Civil de Pessoas Naturais, Larisse Silva, que é responsável pelo trâmite das habilitações em âmbito extrajudicial.
Larisse alerta para o fato de que no ato da manifestação de interesse junto ao cartório devem estar presentes os noivos e duas testemunhas, portando os documentos originais.
Solteiros devem apresentar as cédulas originais de RG (Carteira de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Certidão de Pessoa Física), certidão de nascimento, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência, ou seja, de que não possui recursos próprios para custear as despesas do ato. Noivos divorciados devem apresentar, também, a certidão de casamento com averbação do divórcio; e viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito.
Testemunhas devem portar os documentos originais de RG ou CNH, CPF e comprovante de residência.
“No caso do interessado não ter a posse da certidão de nascimento no momento da habilitação, pode solicitar a emissão de segunda via do documento, gratuitamente”, alerta a oficiala.
O Edital que facilita o acesso de pessoas de grupo socialmente vulneráveis ao casamento civil gratuito foi publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/23, página 9 do Caderno Extra. Para ter acesso ao documento na íntegra clique aqui.
Cidadania
A iniciativa de publicação do edital aconteceu por meio do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis da CGJ/AM, criado no último dia 7 de dezembro pelo Provimento n.º 450/2023, com o objetivo de reconhecer direitos, garantias e cidadania a pessoas que vivem em situação de desigualdade social.
O Núcleo de Inclusão do Amazonas é o primeiro, em âmbito do judiciário nacional, a tratar especificamente da temática de acessibilidade e proteção a pessoas socialmente vulneráveis e é presidido pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Saunders Fernandes.
Para o representante da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM), Rodrigo Mustafa, “a atuação desse grupo de trabalho voltado à inclusão é um avanço para todas as minorias”, destaca.
No ano passado, com o desafio de realizar o casamento civil coletivo para casais LGBTQIAPN+, o advogado buscou ajuda junto a CGJ/AM no sentido de desburocratizar o acesso e garantir o direito das pessoas de oficializarem a união civil. “E a junção de esforços levou a um desfecho muito positivo”, avalia Rodrigo. No dia 8 de dezembro foi realizada, na sede da OAB, a cerimônia que uniu 24 casais homoafetivos, oportunidade em que também foi oficializada a criação do Núcleo de Inclusão da CGJ/AM, para que casais de outros grupos minoritários também tivessem acesso facilitado a regularização civil.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Áldrin Henrique Rodrigues, que faz parte do grupo que planeja as ações de acessibilidade em âmbito da competência da CGJ/AM, “o compromisso do corregedor, a partir do trabalho do Núcleo de Inclusão do Judiciário do Amazonas, é garantir que essas pessoas hipossuficientes exerçam o pleno direito civil e social. Que possam ter acesso humanizado ao serviço público, com isenção de despesas. E nesse sentido, a CGJ tem trabalhado para fortalecer o reconhecimento de cidadania, principalmente daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social”, destaca.
Texto: Dora Paula
Foto: reprodução da Internet
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