A previsão de transação penal entre partes está no artigo 76 da Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais.
O juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá, homologou uma transação penal ambiental em que as partes requeridas – duas pessoas físicas e uma empresa – deverão arcar com valores de prestação pecuniária no total de R$ 25.433,00. A decisão homologatória foi proferida nos autos n.º 0608863-94.2023.8.04.4400 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 11 de março.
De acordo com o processo, em setembro de 2023, dois dos autores (motoristas) foram abordados pela Polícia Rodoviária, na BR 319, Km 679, zona rural de Humaitá, enquanto transportavam madeira em caminhões da empresa também autuada. Ao ser solicitada a documentação relativa ao produto de origem florestal, emitida pelos órgãos ambientais, o teor do documento apresentava autorização para quantidade de 20m³, quantidade abaixo da carga verificada nos caminhões durante a abordagem.
Outra divergência encontrada pelos policiais, segundo os autos, foi a rota usada para o transporte do material de origem florestal, que deveria sair de Mucajaí (RR) até Manaus por via terrestre e de Manaus para Humaitá por via fluvial e, por fim, via terrestre de Humaitá para Itatiaia (RJ). Mas a fiscalização verificou que não havia indicação da balsa utilizada para chegar a Humaitá e, no depoimento, o condutor indicou que tinha usado a via terrestre pela BR 319, gerando divergência de rota e invalidando o documento apresentado.
Ao entrar na etapa processual, o Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) solicitou nova perícia do produto, cujo laudo detectou o volume total mensurado de 33,46 m³, bem como a mudança de local dos caminhões com a carga, estacionados primeiramente na Delegacia Interativa da Polícia Civil da cidade, para o Parque de Exposição de Humaitá.
A defesa das partes alegou que a abordagem foi ilícita e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão ambiental competente para procedimentos de fiscalização ambiental, além de contestar o Laudo 004/2023 produzido por engenheiro florestal como perito indicado pelo MPE/AM e autorizado pelo Juízo.
O Ministério Público sustentou que a perícia foi realizada em total consonância com a Instrução Normativa n.º 21/2014, expedida pelo Ibama e propôs a transação penal, aceita pelas partes requeridas e homologada pelo Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá. O juiz determinou que a carga transportada deverá permanecer no pátio do Parque de Exposições de Humaitá até ulterior definição jurídica do tema.
Conforme os autos, a primeira parte requerida deverá pagar R$ 2.824,00 (2 salários mínimos oficiais); o segundo requerido fará prestação pecuniária no valor correspondente a 15% do valor do frete, ou seja, R$ 2.566,00. A empresa envolvida fará pagamento de R$ 20.043,00 (referente ao valor da nota fiscal). Os valores são destinados à conta única do Juizado.
Fiquei por dentro
A previsão de transação penal entre partes está no artigo 76 da Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais, que diz: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”. Pode ser utilizada em certos crimes ambientais, oferecendo a possibilidade de encerramento da demanda sem a necessidade de um processo penal completo.
Sandra Bezerra
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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