O procedimento está previsto no edital do Exame Nacional da Magistratura.
Os candidatos ao Exame Nacional da Magistratura (Enam) que pretendem disputar o certame nas cotas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), ou indígenas, devem ficar atentos para a data-limite em que devem solicitar a validação de autodeclaração de cor ou raça. O pedido deve ser encaminhado à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas até sexta-feira (07/03/2024), pelo e-mail: [email protected] .
A Comissão de Heteroidentificação vem avançando os procedimentos e, na última sexta-feira (01/03), voltou a se reunir para o trabalho de avaliação e validação das autodeclarações de cor ou raça, com quase 50 pedidos analisados.
Procedimentos
As pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas, no ato da inscrição (que também vai até o dia 07/03), devem informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade.
A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, conforme comprovante modelo Anexo III, até o dia 07/03/2024, cujo pedido será examinado até o dia 02/04/2024. A própria Comissão será a responsável pela emissão do comprovante de validação dessa condição, observada a Resolução CNJ n.º 541/2023.
Além do formulário de requerimento (ver Edital), será necessário o envio do documento de identificação oficial e foto para análise, que pode ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, na forma colorida, com cabelos soltos, sem óculos e adereços e com destaque do rosto ao ombro.
Link para Edital e informações sobre o Enam: https://www.enfam.jus.br/enam/
Link da inscrição: https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam
Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Enfam
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