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Lendo: 3.ª Turma Recursal decide que empresa aérea deve responder com empresa de turismo por falha de serviço
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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

3.ª Turma Recursal decide que empresa aérea deve responder com empresa de turismo por falha de serviço

Por
Última atualização: 23 de maio de 2024
2 Min Lidos
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Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de fornecedores da cadeia de consumo.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou processo envolvendo falha na prestação de serviço de viagens e decidiu reformar sentença para incluir empresa aérea como parte passiva da ação para responder solidariamente pelo pagamento das condenações com a empresa de turismo.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0445555-81.2023.8.04.0001, em que o requerente pediu indenização por danos materiais e morais após o cancelamento de voo durante viagem pela Europa e o não ressarcimento de valores pagos por passagens não usufruídas.

O colegiado decidiu manter o valor da condenação por dano moral em R$ 6 mil e a determinação de restituir R$ 4,1 mil (a serem corrigidos) não devolvidos na época do fato.

Segundo o Acórdão, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico de 14/05, o colegiado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa aérea, considerando a comprovação de sua participação no caso, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da relação de consumo.

Na decisão, aponta-se que “os serviços prestados pela parte ré não foram adequados, visto que o consumidor precisou desembolsar quantias não planejadas para chegar ao seu destino, bem como, precisou mudar sua programação para evitar prejuízos ainda maiores e não teve o estorno de valores realizado de forma efetiva”.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

Tags:Amazonas
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