Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: 18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > 18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, em sua decisão, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

 

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma REDE varejista de Manaus e uma seguradora a indenizarem, por danos materiais e morais, uma consumidora que teve negado o seu pagamento de seguro contratado após ter seu aparelho celular furtado.

A sentença foi proferida no último dia 21 de outubro pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, nos autos da Ação n.º 0084334-49.2024.8.04.1000.

O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 2.599,00 à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais, com juros (1%) e correção monetária da citação válida, e condenar, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros (1%) da citação e correção monetária.

Segundo consta nos autos, a parte autora alega que adquiriu um aparelho celular na loja varejista no valor de R$ 2.599,00 com um seguro oferecido pela seguradora. E que, em 30 de agosto de 2024, foi vítima de furto simples e, ao acionar a seguradora para cobertura do sinistro, teve seu pedido negado sob a alegação de que a apólice não cobria furto simples.

A parte requerida lojista, por sua vez, sustenta que inexistem danos a serem indenizados, pois agiu conforme o contrato.

Já a parte demandada seguradora, por sua vez, alega que não há de se falar em vício indenizável por ausência de previsão contratual.

Em sua fundamentação, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento registrou que, após detida análise dos autos, “resta patente a falha na prestação de serviços pelas partes requeridas, considerando que não há provas da efetiva comunicação e esclarecimento à parte requerente acerca do que se trata de roubo ou furto qualificado, não satisfazendo o que preconiza a legislação consumerista, no sentido de que a informação deve ser clara a seus destinatários, os consumidores, cuja hipossuficiência em relação à informação acerca da tipificação penal enseja a explícita definição dos delitos e das coberturas no contrato, o que não ocorreu nestes autos”.

De acordo com o magistrado, é fato que o cidadão comum, não se tratando de profissional do Direito, dificilmente saberia diferenciar o furto simples do tipo qualificado e, na maioria, sequer saberia a diferença entre furto e roubo, usando ambos os termos como sinônimos.

Competia às empresas reclamadas, fundamenta o juiz, “demonstrarem que forneceram a informação de forma clara e inequívoca à parte autora no momento da contratação dos serviços (artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), restando plenamente demonstrada a falha na prestação dos serviços”.

 

Paulo André Nunes
Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Projeto de Lei do deputado João Luiz pretende proibir utilização do Auxílio Estadual em apostas virtuais
Próximo artigo Cristiano D’Angelo propõe mudanças na Lei da Campanha Anual de Uso Racional de Copos Plásticos nos órgãos públicos

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

1 semana atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

1 semana atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

1 semana atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

1 semana atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

1 semana atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

2 semanas atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

2 semanas atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

2 semanas atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

2 semanas atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

2 semanas atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

2 semanas atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

2 semanas atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?