Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: 18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > 18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

18.º Juizado Especial Cível condena varejista e uma seguradora a indenizarem consumidora que teve negado pagamento de seguro

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, em sua decisão, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

 

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma REDE varejista de Manaus e uma seguradora a indenizarem, por danos materiais e morais, uma consumidora que teve negado o seu pagamento de seguro contratado após ter seu aparelho celular furtado.

A sentença foi proferida no último dia 21 de outubro pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, nos autos da Ação n.º 0084334-49.2024.8.04.1000.

O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 2.599,00 à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais, com juros (1%) e correção monetária da citação válida, e condenar, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros (1%) da citação e correção monetária.

Segundo consta nos autos, a parte autora alega que adquiriu um aparelho celular na loja varejista no valor de R$ 2.599,00 com um seguro oferecido pela seguradora. E que, em 30 de agosto de 2024, foi vítima de furto simples e, ao acionar a seguradora para cobertura do sinistro, teve seu pedido negado sob a alegação de que a apólice não cobria furto simples.

A parte requerida lojista, por sua vez, sustenta que inexistem danos a serem indenizados, pois agiu conforme o contrato.

Já a parte demandada seguradora, por sua vez, alega que não há de se falar em vício indenizável por ausência de previsão contratual.

Em sua fundamentação, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento registrou que, após detida análise dos autos, “resta patente a falha na prestação de serviços pelas partes requeridas, considerando que não há provas da efetiva comunicação e esclarecimento à parte requerente acerca do que se trata de roubo ou furto qualificado, não satisfazendo o que preconiza a legislação consumerista, no sentido de que a informação deve ser clara a seus destinatários, os consumidores, cuja hipossuficiência em relação à informação acerca da tipificação penal enseja a explícita definição dos delitos e das coberturas no contrato, o que não ocorreu nestes autos”.

De acordo com o magistrado, é fato que o cidadão comum, não se tratando de profissional do Direito, dificilmente saberia diferenciar o furto simples do tipo qualificado e, na maioria, sequer saberia a diferença entre furto e roubo, usando ambos os termos como sinônimos.

Competia às empresas reclamadas, fundamenta o juiz, “demonstrarem que forneceram a informação de forma clara e inequívoca à parte autora no momento da contratação dos serviços (artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), restando plenamente demonstrada a falha na prestação dos serviços”.

 

Paulo André Nunes
Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Projeto de Lei do deputado João Luiz pretende proibir utilização do Auxílio Estadual em apostas virtuais
Próximo artigo Cristiano D’Angelo propõe mudanças na Lei da Campanha Anual de Uso Racional de Copos Plásticos nos órgãos públicos

Mais notícias desta categoria

Mídias Digitais – Capacitação de Alunas na Rede Pública

7 horas atrás

Antecipação do salário de dezembro: ótima notícia!

10 horas atrás

Operação Natal Mais Seguro 2025: Segurança em Manaus

10 horas atrás

Veículos pesados – Fiscalização eficaz em Manaus

11 horas atrás

Governo Presente: 25ª edição e 7,6 mil atendimentos

1 dia atrás

JEBs 2025: Resultados do Amazonas Impressionam

3 dias atrás

Vacinação contra a Influenza: Proteja sua Saúde

3 dias atrás

Governador Wilson Lima lança editais da Fapeam para inovação

4 dias atrás

Centro Pop: apoio à população de rua em Manaus

4 dias atrás

Complexo Hospitalar Sul – Modernização e Inovações

4 dias atrás

TransfereGov: Capacitação Essencial para Gestão Pública

4 dias atrás

Zona Franca de Manaus: Parceria com Estudantes Crescente

4 dias atrás
Dia Nacional do Livro – Celebre a Leitura com o Prato Cheio
Pronto Atendimento Platão Araújo: Agilidade e Qualidade
SPA Outubro Rosa: Cuide do Seu Bem-Estar em Manaus
Alfashow Sadeam 2025 – A Educação Lúdica em Foco
Feira Mística de Manaus – Celebre a Espiritualidade
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?