Ação foi instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022.
A 1.ª Vara de Tabatinga (distante 1.105 quilômetros de Manaus) iniciou na segunda-feira (22/04) um mutirão de audiências para atender apenados dos regimes aberto, semiaberto e fechado, que cumprem pena no sistema carcerário daquele município. A Vara é responsável pela execução penal na Comarca de Tabatinga e o mutirão vai se estender até segunda-feira (29/04).
Essa é a terceira edição do “Mutirão de Tabatinga”, ação instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022, que estabeleceu a realização do evento no mês de abril de cada ano. O magistrado disse que o objetivo é avaliar todos os processos de presos nos regimes, aberto, semiaberto e fechado. Na audiência é analisado o atestado de pena a cumprir, que deve ser atualizado anualmente. O atestado deve ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano. Edson Neto diz que nesse ano serão avaliados 70 processos, sendo 40 de pessoas que cumprem pena no regime fechado e os demais, nos regimes aberto e semiaberto.
“Existe uma portaria do CNJ que determina que nós, juízes da execução, espeçamos o atestado de pena a cumprir até o último dia do mês de janeiro, todo ano. São as informações da execução penal de cada preso, no regime aberto, no fechado e no semiaberto. E esses presos têm que ter intimação pessoal, ou seja, eles têm que saber quanto tempo já cumpriram, quanto tempo falta para cumprirem, para fins de progressão. Tudo isso é informado nesse atestado de pena a cumprir”, explicou o magistrado.
Edson Rosas Neto diz que, quando eram feitas as inspeções judiciais, percebia-se que os apenados ficavam com muitas dúvidas das informações contidas no atestado. O magistrado destaca que a Defensoria Pública tem auxiliado nesse trabalho. Durante a semana de mutirão, os apenados dos regimes aberto e semiaberto são intimados a comparecer ao Fórum. Já os apenados do regime fechado são apresentados pela Seap para participar das audiências.
“Verificamos se está faltando a declaração de alguma remição pelo trabalho; pelo estudo; pela leitura; se há algum erro nos cálculos da pena e se há, principalmente, alguma dúvida dos apenados. Tiramos as dúvidas e o apenado fica na sala somente com os servidores e, naquele momento ele podem relatar algum problema; alguma situação dentro do presídio, principalmente, no caso daqueles que estão no fechado. Isso tem sido muito positivo, porque, depois, na inspeção de maio, a gente percebe que o presídio está bem mais tranquilo, que os presos já tiraram todas as dúvidas, principalmente aqueles que estão no fechado, e resulta que a gente reduz também o índice de descumprimento do Semiaberto e do Aberto”, disse o magistrado.
De acordo com as Leis n.º 7.210/84 e n.º 10.713/03, o atestado de pena a cumprir deve informar ao apenado, segundo resolução do CNJ, o montante da pena; o regime prisional; a data do início do cumprimento da pena; a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
Carlos de Souza
Fotos: Acervo da Comarca
Revisão textual: Joyce Tino