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Lendo: Vara Especializada do Meio Ambiente condena ex-funcionário de pet shop por maus-tratos contra cachorro
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Judiciário

Vara Especializada do Meio Ambiente condena ex-funcionário de pet shop por maus-tratos contra cachorro

2 anos atrás
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4 Min Lidos

A pena restritiva de direito consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de EPIs à Companhia Independente de Policiamento com Cães da PMAM.


Sentença prolatada pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) condenou um ex-funcionário de um pet shop à pena restritiva de direito (pena alternativa), a ser cumprida em favor da Companhia Independente de Policiamento com Cães da polícia Militar do Amazonas (CIPCÃES/PMAM), que receberá equipamentos para adestramento de cães e EPIs (trajes completos de proteção para adestradores) a serem fornecidos pelo sentenciado.

Na sentença, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da VEMA, o ex-funcionário do pet shop foi enquadrado no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos, em 2020 a proprietária do pet shop registrou boletim de ocorrência contra o então funcionário, por maltratar dolosamente um cachorro pelo qual estava responsável para dar banho.

Segundo narrativa da dona do estabelecimento, o denunciado “segurou o animal pela nuca de forma agressiva, arrastando o animal pela sala e enforcando-o até chegar na banheira onde seria realizada a hidratação e, em seguida, retirou o cachorro da banheira e o levou até à baia, puxando fortemente pela coleira de contenção. Ao chegar à baia, o funcionário jogou o animal contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida”.

A denúncia veio acompanhada de imagens de vídeo da câmera de segurança do estabelecimento que, conforme os autos, mostram o momento em que o autor age com violência em relação ao animal. O MPE/AM frisou, na denúncia, que “em nenhum momento das imagens gravadas o animal apresenta qualquer agressividade, mesmo diante da violência provocada pelo autor”.

O ex-funcionário do pet shop deverá comprovar, no prazo de 60 dias, nos autos, o cumprimento da pena aplicada pela justiça.

Registros em alta

De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), crimes como abandono de animais, envenenamento e violência contra cães e gatos são os mais comuns no Amazonas. A estatística da SSP-AM indica que o registro de número de maus-tratos a animais triplicou no Estado no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021. 

Fique por dentro

A pena restritiva de direitos é uma das três espécies de penas estabelecidas pelo Código Penal brasielrio, em seu art. 32. Também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos, como forma de cumprir a pena. O art. 43 do Código Penal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos. (Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/pena-restritiva-de-direitos ).


#PraTodosVerem – a fotografia (em preto e branco) que ilustra a matéria mostra detalhe da cabeça de um cachorro. O animal está por trás de um aramado.


Sandra Bezerra

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do Amazonasmeio ambientePolíciaPolícia MilitarPrisãoSegurança PúblicaViolência
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