O juiz do Trabalho Igo Correa palestrou sobre trabalho infantil e a importância da aprendizagem profissional
O Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, foi marcado por um evento no Auditório Zany dos Reis, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com a presença de representantes da Justiça do Trabalho (TRT-11), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Estadual, do TJAM, da SRTE/AM, das Secretariais Estaduais e Municipais das pastas da Saúde, Educação e Assistência Social, do Poder Legislativo, das organizações da sociedade civil, além de crianças e também de adolescentes e jovens em idade de aprendizagem profissional. Promovido pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (Fepeti/AM), o encontro foi realçado pelas falas dos componentes da mesa de honra sobre os prejuízos do trabalho infantil e a importância de promover a erradicação desse mal na sociedade brasileira.
“O trabalho infantil que ninguém vê” é o tema deste ano do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Invisibilidade é uma forma de violação a direitos. Participaram do evento na CMM os juízes do Trabalho Igo Zany Nunes Correa e Stella Litaiff Isper Abrahim Cândido, membros do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
Além de compor a mesa de honra, o magistrado Igo Zany, vice-diretor da Ejud11, falou sobre o combate ao trabalho infantil e aprendizagem profissional. Ele abordou o conceito de trabalho infantil, enumerando todos os seus prejuízos, como a privação das crianças frequentarem a escola, a interferência mental, física e social em uma fase de desenvolvimento importante para a formação do ser humano. Em seguida esclareceu as causas estruturais, trazendo à luz a pobreza e baixa renda, má qualidade de educação, baixa escolaridade dos pais, busca por mão de obra barata, ausência de fiscalização do poder público e falta de denúncia em casos de trabalho infantil, dentre outras. Mostrou também a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de projetos que envolvem a aprendizagem profissional como resposta e enfrentamento ao Trabalho Infantil e a inserção gradual e protegida do adolescente ao mercado de trabalho.
Proteção integral
A procuradora do MPT Érika Emediato, coordenadora regional da Coordinfância da PRT11, destacou que o ordenamento jurídico no Brasil é pautado pela doutrina da proteção integral, considerando a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e o trabalho infantil, nesse contexto, é uma violação a todos esses direitos assegurados pela Constituição Federal. “A responsabilidade pelo combate a essa violação se faz em rede, como dever do Estado, da Sociedade e da Família, sendo importante que estejam todos integrados e atuantes para que os direitos das crianças e adolescentes sejam resguardados”.
Na abertura do evento, a coordenadora geral do Fepeti/AM, Audry Helen Dias de Andrade, agradeceu a colaboração de todas as instituições parceiras, ligadas à rede de proteção à criança e adolescentes, enfatizando que o evento visibiliza a necessidade de a sociedade entender que “não podemos mais ter trabalho infantil, seja ele nas vias públicas, nas sinaleiras, mas também nas vias fluviais, nos municípios, nos portos, nas feiras, enfim em nenhum lugar”, disse Audry. No final da fala, ela entregou ao vereador de Manaus, Françuá Matos, cópia de projeto de resolução legislativa para que seja instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, a contratação de jovens aprendizes. O projeto é uma antiga luta da Rede, entregue na gestão anterior do Fepeti/Am ao poder legislativo municipal, estando até o momento sem atendimento ao pleito.
Sobre a imagem da Campanha no Amazonas
As águas apresentam dimensões culturais e ancestrais para crianças e adolescentes de comunidades ribeirinhas e das florestas, que habitam as margens dos rios e os interiores, convivendo com a natureza. No entanto, em regiões de transporte fluvial, o trabalho infantil também é uma realidade, por vezes ignorada pela sociedade.
Em meio às águas, crianças e adolescentes desempenham atividades que os expõem a riscos e, por isso, são proibidas e devem ser combatidas, como o comércio ambulante e o transporte de passageiros e mercadorias. Nesse cenário, há, ainda, casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, que é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Todas as infâncias e adolescências devem ter seus direitos assegurados, com prioridade absoluta, a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
“O trabalho infantil que ninguém vê” é uma campanha do FNPETI, MPT, MTE, OIT e TST. Vamos transformar nossos compromissos em ação! Em caso de trabalho infantil, denuncie: Disque 100 ou acessewww.mpt.mp.br eipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br.
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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Salete Lima, com edições de Martha Arruda
Fotos: MTP/AM