Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Tribunal nega remoção de magistrado, considerando índices no cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Tribunal nega remoção de magistrado, considerando índices no cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ  
Judiciário

Tribunal nega remoção de magistrado, considerando índices no cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ  

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 20 de setembro de 2022
4 Min Lidos
Compartilhar

A decisão foi unânime. O processo prevê remoção por critério de antiguidade, mas relator apresentou outros aspectos para indeferimento do pedido.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de remoção de magistrado de uma comarca do interior do Estado para outra, devido ao não cumprimento de deveres na função, especificamente o alcance de metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão foi tomada por unanimidade, após o presidente da instituição, desembargador Flávio Pascarelli, apresentar seu voto aos demais membros do colegiado, na sessão desta terça-feira (20/9).

No processo de remoção, a ser feita pelo critério de antiguidade, o magistrado que teve o pedido indeferido era o mais antigo na lista de inscritos. Em situações normais, ele seria o escolhido para preencher a vaga aberta pelo edital, pelos critérios legais objetivos estabelecidos.

Mas, segundo o desembargador-relator, “além dos critérios objetivos, é preciso levarmos em conta a dedicação do magistrado no exercício de suas funções, dedicação esta que pode ser medida pelo cumprimento dos deveres dispostos no artigo 35 da Loman, dentre os quais se encontra a imposição de não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar (artigo 35, II)”.

Em seu voto, o desembargador aponta que a observância da norma pode ser conferida de forma segura ao verificar se o juiz atingiu, ainda que de forma parcial, as metas do CNJ, especialmente a Meta 1, que trata de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.

“A observância de um percentual mínimo de prolação de decisões em um dado período de tempo é indicativo seguro da observância, ou não, do dever de diligência do magistrado. Não podemos, como órgão máximo da Justiça do Estado do Amazonas, permitir que o juiz que não cumpra, minimamente com seus deveres possa usufruir os direitos conferidos à magistratura, direitos estes que, como já disse, não são natos do indivíduo que ocupa a função judicante, ao contrário, lhe são assegurados justamente para que cumpra com seus deveres”, conforme trecho do voto.

Os dados sobre o cumprimento das metas nas unidades do TJAM estão disponíveis no Painel de Metas, no portal da instituição (http://metas.tjam.jus.br/index.xhtml). Além disso, o não cumprimento dos deveres é questão que será levada à Corregedoria-Geral de Justiça, órgão a quem cabe analisar a situação em processo específico. Em seu voto, o relator observou que o procedimento na Corregedoria leva tempo, por suas características e, considerando a produtividade apurada, entendeu não haver necessidade de aguardar o trâmite para indeferir o pedido de remoção.

#PraTodosVerem: Imagem traz a reprodução, a partir da tela de um microcomputador, da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tags:Estado do Amazonasmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?