Tribunal valida cobrança de imposto após constatar que arrendamento mercantil internacional foi desvirtuado e equipamentos ficaram de forma definitiva no Brasil.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve decisão favorável no Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança do ICMS em um caso de importação por arrendamento mercantil internacional. O processo foi julgado depois que se comprovou que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem e permaneceram no Brasil ao término do contrato, conforme a PGE-AM.
Motivo da cobrança
Em regra, o arrendamento não gera a cobrança do imposto, porque não há aquisição do bem, apenas uso temporário. No caso analisado, ficou demonstrado que os bens não retornaram ao exterior e houve indícios de uso indevido do contrato. Também foi identificada ligação entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra.
O TJAM entendeu que essas circunstâncias configuraram, na prática, transferência de propriedade dos bens, o que autoriza a incidência do ICMS, de acordo com a legislação tributária.
Posição da PGE-AM e impacto
A atuação da PGE-AM foi apontada como essencial para demonstrar o desvirtuamento do modelo contratual. Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos.
“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou Lisieux Lima.
A procuradora explicou que o caso se diferencia de arrendamentos legítimos justamente pela forma como o contrato foi utilizado. De acordo com ela, a diferença fundamental foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens, somada ao vínculo societário entre as empresas.
Repercussão jurídica
A decisão do TJAM segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS em arrendamentos quando não há aquisição definitiva do bem. No caso julgado, porém, o Tribunal concluiu pela aquisição de fato e reconheceu a legalidade da cobrança pelo Estado.
Com isso, o tribunal reforçou a necessidade de aplicação correta das regras tributárias e a isonomia entre concorrentes.
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Publicado em: 6 de maio de 2026 às 17:15





