As atividades serão retomadas na segunda-feira (17) com a Segunda Câmara Criminal. As Câmaras Cíveis começarão suas sessões em 24/01.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) retomará os julgamentos colegiados de 2022 na próxima segunda-feira (17/01), com sessão da Segunda Câmara Criminal, após o término do recesso forense. A pauta está disponível no portal www.tjam.jus.br e a reunião deverá ser transmitida virtualmente. As Câmaras Cíveis, por sua vez, começarão suas sessões em 24/01, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais cíveis, com início em 20/12 e término em 20/01, período em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento cíveis.
A Primeira Câmara Criminal retornará assim que tiver número mínimo de processos para julgar. O Tribunal Pleno, por sua vez, voltará a reunir-se na terça-feira (25/01) e as Câmaras Reunidas na quarta-feira (26/01).
A programação de sessões colegiadas é semanal, sempre nos mesmos dias, a partir das 9h, de forma híbrida, com transmissão pelo canal do TJAM no YouTube. De forma extraordinária, podem ser convocadas reuniões em outros dias da semana.
Pelo calendário judicial de 2022, devem ocorrer 44 sessões das Câmaras Criminais, 43 nas Câmaras Cíveis, 44 do Pleno (seguidas pelo Conselho da Magistratura) e outras 43 sessões das Câmaras Reunidas.
As pautas e datas dos julgamentos podem ser acessadas no portal do TJAM, na página https://www.tjam.jus.br/index.php/pautas-de-julgamentos.
Composição
O TJAM tem cinco Câmaras Isoladas (duas criminais e três cíveis) e das sessões colegiadas participam os desembargadores, um procurador de Justiça e um secretário.
A competência dos colegiados está prevista na Lei Complementar 17/1997, que trata da divisão e organização judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a organização dos serviços auxiliares da Justiça.
Ao Pleno, composto por todos os desembargadores e presidido pelo presidente do TJAM, compete julgar ações de inconstitucionalidade estaduais ou municipais; crimes comuns e de responsabilidade de autoridades como o vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público, prefeitos (ressalvadas a competência da Justiça Eleitoral); decidir sobre processos administrativos de aposentadoria de magistrados e servidores do Judiciário; entre outras atribuições.
Já ao Conselho da Magistratura, também presidida pelo presidente do Tribunal, compete originariamente exercer a inspeção superior da magistratura e manter a disciplina nos órgãos de primeira instância; julgar recursos oriundos dos Juizados da Infância e da Juventude, entre outros.
As Câmaras Reunidas, compostas por desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas, são presididas pelo vice-presidente do TJAM e julgam, entre outros processos, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos dos prefeitos, das Câmaras Municipais, de seus presidentes, e de secretários de Estado.
O 2.º Grau do TJAM tem também três Turmas Recursais, que integram o sistema dos Juizados Especiais e são compostas por quatro juízes de direito, com competência para o julgamento dos recursos oriundos destes juizados, tanto da capital, quanto do interior.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Arquivo TJAM
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