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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Tribunal de Justiça do Amazonas publica editais de remoção de juízes no interior
Judiciário

Tribunal de Justiça do Amazonas publica editais de remoção de juízes no interior

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 15 de janeiro de 2024
4 Min Lidos
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São oito vagas, a serem providas por merecimento ou antiguidade, alternadamente.


 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou oito editais de remoção de juízes para comarcas do interior, sendo quatro pelo critério de merecimento e quatro por antiguidade, que estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15/01), da página 2 a 7 do Caderno Administrativo.

As vagas a serem preenchidas por merecimento estão previstas nos seguintes editais: n.º 01/2024 – PTJ – Remoção para a 1.ª Vara da Comarca de Manicoré; n.º 03/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro; n.º 05/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte; e n.º 07/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Juruá.

Já as vagas que serão providas por antiguidade são as dos editais: n.º 02/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Boca do Acre; n.º 04/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Anamã; n.º 06/2024 – PTJ – Remoção para a 2.ª Vara da Comarca de Parintins; n.º 08/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Amaturá.

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de entrância inicial aptos a concorrerem apresentarem seus requerimentos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

No caso de remoção por merecimento, é preciso figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também é preciso anexar ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão referente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca).

Nos processos de remoção por antiguidade, é necessário anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3712&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2

 

 #PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra detalhes de pessoas vestidas com togas de magistrado, todas pretas, símbolo da função de juiz. Elas estão sentadas, aparecendo somente o traje e uma corda branca trançada com fios de seda (torçal), que possui um pingente em forma de sino, feito da mesma corda trançada. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Imagem: Arte de Everson Santiago sobre foto de Raphael Alves – Arq/TJAM: 9/01/2015

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmaturáAnamãBoca do AcreJuruáManicoréNova Olinda do NorteParintinsSanta Isabel do Rio Negro
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