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Lendo: TJAM institui Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimentos de Sentenças para Varas Cíveis
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Judiciário

TJAM institui Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimentos de Sentenças para Varas Cíveis

3 anos atrás
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2 Min Lidos

portaria observa finalidade de identificar ativos para quitar os créditos das partes exequentes e otimizar as diligências.


O Tribunal de justiça do Amazonas publicou portaria que implanta o Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimentos de Sentenças para promover a investigação em patrimônio de partes executadas em processos que tramitam em Varas Cíveis de entrância inicial e final.

A portaria (n.º 2685/2022) foi disponibilizada no Caderno Extra do Diário da justiça Eletrônico de segunda-feira (31/10), que também trata da composição do Núcleo por um juiz coordenador, um supervisor, e servidores designados pela Presidência para o manejo das plataformas eletrônicas.

O Núcleo tem como finalidade identificar ativos para quitar os créditos das partes exequentes, para otimizar as diligências neste sentido. Para isso, a equipe realizará pesquisas eletrônicas nos sistemas de que o Judiciário dispõe, como Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, eRIDFT, entre outros, para proceder com o bloqueio de valores ou bens da parte executada em cada processo.

De acordo com o texto normativo, fica facultado ao Juízo das Varas Cíveis o envio dos processos em fase de execução e cumprimento de sentença ao núcleo; e a atuação do núcleo fica condicionada à adesão do magistrado da unidade judicial, titular ou não, através de termo.

Dentre as atribuições do Núcleo constam: a realização da pesquisa eletrônica patrimonial; digitalização e juntada do resultado nos autos digitais; transferência dos valores bloqueados para conta judicial; emissão de certidões, atos ordinatórios referentes às consultas realizadas (frutíferas ou não, conforme indicados no anexo à portaria); e envio dos autos em conclusão para análise do juiz.

Em relação às normas de funcionamento, periodicidade de atendimento, procedimento e cronogramas, estes serão definidos pelo juiz coordenador. Outros detalhes podem ser consultados na portaria, no link abaixo.


DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3431&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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