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TJAM

TJAM divulga editais de remoção para Varas e Comarcas de Manaus e do interior

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 1 de abril de 2022
6 Min Lidos
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São sete editais e os juízes aptos têm prazo de 15 dias a conta da primeira publicação para apresentar inscrição.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou editais de remoção de juízes para Varas da capital e comarcas do interior do Estado. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (01/04), a partir da página 16 do Caderno Administrativo.

Para Manaus, são os seguintes editais: 10/2022 – PTJ, remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especializado do Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade; 11/2022 – PTJ, remoção para a 6.ª Vara Criminal, por merecimento; 12/2022 – PTJ, remoção para a 4.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, por antiguidade.

Para as vagas por antiguidade, os juízes de segunda entrância aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

Para as vagas por merecimento, os juízes devem comprovar que figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição:  Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca) – (Artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (Artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – (Artigo 2.º, da Resolução nº 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ ou Comarca); e Certidão comprovando o disposto no artigo. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca).

Para o interior, os editais são: 13/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Boa Vista do Ramos, por antiguidade; 14/2022 – PTJ, remoção para a 1ª Vara da Comarca de Maués, por merecimento; 15/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Jutaí, por antiguidade; 16/2022 – PTJ, remoção para a 1ª Vara da Comarca de Manicoré, por merecimento.

Para as vagas a serem providas por antiguidade, o juízes de entrância inicial aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do TJAM, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e 4-Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM. 

Para as vagas por merecimento, os juízes devem comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (Artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça) – (Artigo 3.º, inciso IV, da Resolução nº 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (Artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e Certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ.(expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

O prazo é de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar o requerimento de inscrição.

 

 

 #PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a fachada do Edifício Arnoldo Pères, Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. A imagem foi capturada de um ângulo que deixa em destaque as bandeira do Brasil, do Amazonas e do Poder Judiciário Estadual, hasteadas nos mastros que ficam na entrada do prédio.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:AcidentesBoa Vista do RamosJutaíManausManicoréMaués
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