Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: TJAM declara inconstitucionalidade parcial de trecho de lei sobre limite etário para ingresso em cargo de saúde na PM
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > TJAM declara inconstitucionalidade parcial de trecho de lei sobre limite etário para ingresso em cargo de saúde na PM
Judiciário

TJAM declara inconstitucionalidade parcial de trecho de lei sobre limite etário para ingresso em cargo de saúde na PM

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 23 de maio de 2023
3 Min Lidos
Compartilhar

Entendimento é o mesmo já adotado em outras ações e considera a natureza distinta de cargos e atribuições previstas para praças especialistas.


O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade parcial, de forma incidental, sem redução de texto, do inciso VII, do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.498/2010, que trata de limite etário para ingresso na carreira de militar.

A decisão foi por unanimidade de votos, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n.º 0000231-44.2020.8.04.0000, pelo Tribunal Pleno, na sessão de 16/05/2023.

O incidente foi remetido ao plenário pela Terceira Câmara Cível do TJAM, ao analisar recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou procedente pedido de autor, candidato ao cargo de cabo auxiliar de veterinário na Polícia Militar do Amazonas.

A questão analisada é se o limite etário (no máximo 28 anos completos e no mínimo 18 anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado), previsto na lei, ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quanto às atribuições da função.

No Pleno do TJAM foi então declarada a inconstitucionalidade suscitada, seguindo entendimento já adotado pelos desembargadores anteriormente, em outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (n.º 4002757-57.2013.8.04.0000, e 2011.004793-0), tendo sido declarada a inconstitucionalidade de artigos da mesma Lei Estadual n.º 3498/2010, por estabelecerem critérios não razoáveis de restrição para admissão nos cargos de oficial de saúde da Polícia Militar, distintos dos demais cargos.

“Atinge o princípio da razoabilidade, portanto inconstitucional, a norma que trata de forma semelhante o ingresso na carreira entre cargos totalmente distintos e estabelece molde único para candidatos que não concorrem à idêntica condição”, afirma trecho do acórdão na ADI n.º 2011.004793-0.

Neste novo julgamento, foi observado que o legislador agrupou tanto praças combatentes como praças especialistas na mesma qualificação, com o limite etário estabelecido sem fazer distinção das atividades, que por sua natureza exigem esforço e habilidades diferentes para as atribuições de cada cargo.

Com o trânsito em julgado da decisão pelo Pleno, os autos retornarão à Câmara de origem para prosseguir o julgamento do recurso em mandado de segurança, que encontra-se suspenso.



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasPolíciaPolícia Militar
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Manaus

Semana do Controle Social inicia reunindo usuários, gestores e trabalhadores do SUS, da zona Oeste

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por Redação Informe Digital
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo estabelece o Dia Estadual do Pesquisador Científico no Amazonas

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?