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Judiciário

TJAM confere Selo Ouro a oito entes públicos por regularidade no pagamento de precatórios

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Solenidade de entrega da premiação acontecerá no dia 12/12, na Sede do Poder Judiciário.


 

O Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) realizará no dia 12 de dezembro, às 11h, a solenidade de entrega do “Prêmio de Regularidade de Dívidas Judiciais – na categoria Selo Ouro”. Em sua primeira edição, o prêmio reconhece os esforços de entidades e entes públicos para manter o pagamento regular dos seus precatórios e será entregue a oito instituições que, em 2023, se destacaram nesse sentido.

A instituição do prêmio ocorre no âmbito do “Programa de Acompanhamento e Certificação da Regularidade de Dívidas Judiciais pelas Entidades e Entes Públicos”, do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas, e cumpre o determinado na Resolução n.º 19/2023 do Pleno do Tribunal.

A portaria n.º 4465/2023, que traz a lista de instituições agraciadas nesta primeira edição do prêmio, salienta que o advento da Emenda Constitucional n.º 62/2009 elevou o pagamento de precatório ao status de “obrigação constitucional indisponível e inderrogável” e que, da mesma forma, é dever constitucional do Poder Judiciário promover a efetiva gestão do pagamento dos precatórios, dando efetividade à normatização existente acerca do assunto e impedindo, assim, o surgimento de novas moratórias.

“O cumprimento das ordens e requisições judiciais de pagamento, porque fundadas na coisa julgada, constitui-se em um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, registra também a portaria, publicada no Diário da justiça Eletrônico de 24 de novembro deste ano.

Conforme certificado pela Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de justiça do Amazonas mediante consulta à listagem em ordem cronológica dos precatórios das entidades e entes públicos devedores, disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico, as instituições premiadas efetuaram os depósitos dos precatórios do Orçamento de 2022 integral e tempestivamente; ou por depósito no prazo legal, com saldo remanescente, depositado posteriormente.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3680&cdCaderno=8&nuSeqpagina=3

 

Terezinha Torres

Foto: Chico Batata – 10/05/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

 

 

Tags:Estado do AmazonasManausNhamundáSilves
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