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Judiciário

TJAM começa a julgar ADI que trata da promoção de militares

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 25 de julho de 2023
2 Min Lidos
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Julgamento foi suspenso após realização de sustentações orais a pedido do desembargador-relator.


Na sessão desta terça-feira (25/07), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciaram o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4000854-40.2020.8.04.0000, em que o Ministério Público questiona dispositivos da Lei n.º 4.044/2014 (parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º e artigo 25).

A lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas e o MP argumenta a existência de vícios materiais que levam à sua inconstitucionalidade, pedindo a consequente análise da necessidade de modulação dos efeitos da decisão, para fixar o seu termo de inicial de eficácia em data correspondente ao trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 27, da Lei n.º 9.868/1999.

Na sessão, houve sustentação oral pelo procurador do Estado, Isaltino Barbosa Neto, pela procedência da ADI; pelo procurador Gerson Viana, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, defendendo a improcedência da ação; e dos advogados Frederico Gustavo Távora, da Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, e Antônio Ferreira do Norte Filho, da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, também pela improcedência da ação.

Após as sustentações, o relator da ADI, desembargador Jorge Lins, pediu a suspensão do julgamento para analisar as questões trazidas pelos representantes dos órgãos e entidades no plenário. 

Cautelar negada

Em 27 de abril de 2021, nos autos da ADI n.º 4000854-40.2020.8.04.0000, foi julgado improcedente o pedido de cautelar para suspender a Lei n.º 4.044/2014, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

Tags:BombeirosEstado do AmazonasPolícia
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