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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Texto aprovado exige transparência na gestão de pessoal do serviço social autônomo
Nacional

Texto aprovado exige transparência na gestão de pessoal do serviço social autônomo

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 21 de maio de 2025
2 Min Lidos
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21/05/2025 – 20:55  

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 1466/25 inclui dispositivos na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) determinando que as entidades de serviço social autônomo divulguem informações sobre pessoal e remuneração quando receberem contribuições ou recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão.

Entre os dados a serem divulgados estão o plano de cargos e salários, inclusive com os critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política salarial; o quantitativo total de empregados da entidade; lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias que os empregados possam receber em virtude de condições específicas; o total de funções gratificadas e os critérios para sua ocupação.

De maneira semelhante, os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das remunerações e indenizações recebidas pelos empregados, incluídos auxílios, ajudas de custo, gratificações, jetons e outros.

Confira outros pontos do PL 1466/25:

  • mantém a gratificação de representação de função de gabinete militar;
  • estabelece lotação no Ministério da Gestão para administradores, analistas, técnicos administrativos, contadores e técnicos de nível superior, cabendo à pasta definir o local de exercício do servidor;
  • conforme acordo com a categoria, revoga a Gratificação de Qualificação (GQ) dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) para manter equiparação com as carreiras das demais agências reguladoras;
  • mantém o recebimento da gratificação por localidade específica recebida por servidores de certas carreiras, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, ocorrido antes da edição de regulamentos listando essas localidades, desde que os valores tenham sido recebidos de boa-fé e com fundamento em decisões judiciais ou interpretações administrativas vigentes à época, devendo o servidor ter exercido o trabalho em unidade posteriormente incluída na listagem.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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