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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Terceira Câmara Cível mantém liminar de suspensão de cobrança de serviço não prestado
Judiciário

Terceira Câmara Cível mantém liminar de suspensão de cobrança de serviço não prestado

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 26 de junho de 2023
3 Min Lidos
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Empresa passou a cobrar por esgotamento sanitário antes de implantar serviço no imóvel de autor da ação.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar de 1.º Grau que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto de consumidor que não tem o serviço instalado pela empresa Águas de Manaus, em imóvel localizado no bairro Dom Pedro.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (26/06), no Agravo de Instrumento n.º 4009449-57.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

Em 1.º Grau, o consumidor iniciou ação informando que a concessionária iniciou em março de 2022 a implantação da rede de esgotamento sanitário na rua em que reside e que aderiu a campanha para usufruir do serviço. Contudo, a cobrança começou antes da implantação do serviço, previsto apenas para setembro de 2023, motivo pelo qual o autor pediu a suspensão da cobrança.

O Juízo da 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho deferiu o pedido, por estarem presentes os requisitos para a concessão, considerando que a demora poderia levar o autor a ser cobrado por serviço que o réu não está prestando e a decisão não gera perigo de irreversibilidade. Na decisão, a juíza Ida Maria Costa de Andrade também inverteu o ônus da prova, pela hipossuficiência do autor e consumidor.

A empresa recorreu, alegando que o imóvel está interligado à rede da concessionária, que realizou a implantação da ligação de água no local e que não foi demonstrado o direito alegado.

Mas, conforme o relator, a manutenção da decisão é medida que se impõe. O desembargador observou que o caso não trata da legalidade da tarifa de esgoto, mas sobre cobrança de serviço não prestado, o que caracteriza situação diversa da analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 565, na sistemática dos recursos repetitivos, que discutiu a legalidade da cobrança de tal tarifa.



#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ele usa óculos de armação retangular fina, está sentado diante do monitor de um computador e usa a toga de magistrado, com um fio vermelho pendendo da gola, sobre terno escuro, camisa azul-claro e gravata com estampa miúda, misturando amarelo e o mesmo tom da camisa.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 16/05/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:AcidentesManaus
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