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Lendo: Terceira Câmara Cível mantém liminar de suspensão de cobrança de serviço não prestado
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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Terceira Câmara Cível mantém liminar de suspensão de cobrança de serviço não prestado
Judiciário

Terceira Câmara Cível mantém liminar de suspensão de cobrança de serviço não prestado

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Empresa passou a cobrar por esgotamento sanitário antes de implantar serviço no imóvel de autor da ação.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar de 1.º Grau que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto de consumidor que não tem o serviço instalado pela empresa Águas de Manaus, em imóvel localizado no bairro Dom Pedro.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (26/06), no Agravo de Instrumento n.º 4009449-57.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

Em 1.º Grau, o consumidor iniciou ação informando que a concessionária iniciou em março de 2022 a implantação da rede de esgotamento sanitário na rua em que reside e que aderiu a campanha para usufruir do serviço. Contudo, a cobrança começou antes da implantação do serviço, previsto apenas para setembro de 2023, motivo pelo qual o autor pediu a suspensão da cobrança.

O Juízo da 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho deferiu o pedido, por estarem presentes os requisitos para a concessão, considerando que a demora poderia levar o autor a ser cobrado por serviço que o réu não está prestando e a decisão não gera perigo de irreversibilidade. Na decisão, a juíza Ida Maria Costa de Andrade também inverteu o ônus da prova, pela hipossuficiência do autor e consumidor.

A empresa recorreu, alegando que o imóvel está interligado à rede da concessionária, que realizou a implantação da ligação de água no local e que não foi demonstrado o direito alegado.

Mas, conforme o relator, a manutenção da decisão é medida que se impõe. O desembargador observou que o caso não trata da legalidade da tarifa de esgoto, mas sobre cobrança de serviço não prestado, o que caracteriza situação diversa da analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 565, na sistemática dos recursos repetitivos, que discutiu a legalidade da cobrança de tal tarifa.



#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ele usa óculos de armação retangular fina, está sentado diante do monitor de um computador e usa a toga de magistrado, com um fio vermelho pendendo da gola, sobre terno escuro, camisa azul-claro e gravata com estampa miúda, misturando amarelo e o mesmo tom da camisa.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 16/05/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:AcidentesManaus
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