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Lendo: Terceira Câmara Cível anula sentença de ação previdenciária por cerceamento de defesa
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TJAM

Terceira Câmara Cível anula sentença de ação previdenciária por cerceamento de defesa

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 14 de fevereiro de 2022
3 Min Lidos
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Juízo de 1.º Grau não analisou pedido do apelante quanto à complementação de quesitos periciais para a elaboração do laudo.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação previdenciária, por considerar que houve cerceamento de defesa de impetrante em processo movido contra o Instituto Nacional de Seguridade Social.

A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (14/02), segundo o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na Apelação Cível n.º 0723153-35.2020.8.04.0001.

De acordo com o recurso, o apelante ajuizou ação para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a qual foi julgada improcedente em 1.º Grau.

Segundo a inicial, a parte autora trabalhava como ajudante de entrega em uma empresa de bebidas e sofreu um acidente de trabalho em 2015, quando caiu de um caminhão, tendo diversas lesões, entre as quais no braço direito, ficando com sequelas incapacitantes. Como teve o auxílio-doença cessado, entrou na justiça para restabelecer o direito e receber o melhor benefício previdenciário.

O laudo pericial citado na sentença havia apontado inexistência de incapacidade laborativa da parte autora.

O apelante pediu reforma da sentença, alegando que não foram observados os princípios do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nem as provas apresentadas que comprovariam a redução da capacidade laboral do apelante.

O órgão recorrido, ao apresentar as contrarrazões, sustentou que os argumentos invocados no recurso não eram suficientes para alterar a decisão, mas a Apelação interposta pelo segurado foi julgada procedente.

Segundo o relator da Apelação, desembargador Lafayette Vieira Júnior, o Juízo de 1.º Grau não analisou o pedido feito pelo apelante quanto à complementação dos quesitos periciais na emissão de laudo, configurando cerceamento de defesa. O magistrado também observou a impossibilidade de aplicar a teoria da causa madura, dando provimento à apelação e anulando a sentença publicada.

 

 

#PraCegoVer – a foto que ilustra a matéria mostra detalhe de uma pessoa utilizando um notebook, em cuja tela aparece a transmissão da sessão de julgamento virtual da Terceira Câmara Cível. As sete pessoas que aparecem na tela (entre magistrados, advogados e servidores), estão vestidas de maneira formal e, como estão em ambientes distintos, sem aglomeração, não fazem uso da máscara de proteção à covid-19. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:Acidentes
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