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Lendo: TCE-AM determina que servidor da UEA devolva R$ 84,5 mil aos cofres públicos
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Judiciário

TCE-AM determina que servidor da UEA devolva R$ 84,5 mil aos cofres públicos

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 15 de agosto de 2023
3 Min Lidos
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram procedente uma representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) contra o servidor da Universidade do Estado do Amazonas, Celso Caldeira Rego, ocupante do cargo de professor, em virtude de indícios de vícios funcionais. A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (15), durante a 28ª Sessão do Tribunal Pleno, também imputou ao servidor a devolução de R$ 84,5 mil aos cofres públicos.

Conforme a representação, Celso Rego teria recebido remuneração sem a devida contraprestação laboral, caracterizando um caso de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. O servidor teria permanecido afastado do cargo de docência da UEA, porém, continuou a receber salários durante esse período.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, destacou a relação estreita entre o recebimento de remuneração pelo servidor público e a efetiva contraprestação laboral. Ela ressaltou que o recebimento de valores sem a correspondente prestação de serviço configura enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.

Dos valores devidos por Celso Rego, R$ 70,8 mil são referentes aos valores recebidos indevidamente enquanto afastado do cargo. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 13,6 mil, em conformidade com a legislação vigente.

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) também foi alvo das determinações do TCE-AM. A atual gestão da UEA foi instruída a concluir, dentro de um prazo estipulado pela Corte de Contas, a tramitação de um processo relacionado ao caso e informar as providências tomadas pelo órgão ao Controle Externo da Corte de Contas amazonense.

O servidor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, a 28ª Sessão teve o julgamento de 55 processos, entre eles 17 representações; 15 recursos; sete prestações de contas anuais; seis tomadas de contas; cinco embargos de declaração; além de uma prestação de contas de convênio; uma auditoria de levantamento e uma cobrança executiva.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Também participaram da sessão os conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral de contas, Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 22 de agosto, a partir das 10h.

Tags:Estado do AmazonasJustiçaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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