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TJAM

STJ decide pela aplicação da Lei Maria da Penha em processo envolvendo mulher trans, entendimento similar de magistrado do AM em decisão do ano passado

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 7 de abril de 2022
5 Min Lidos
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A decisão da Sexta Turma do STJ foi divulgada na última quarta-feira (6/4), no portal da instituição.


 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana uma decisão da Sexta Turma que, por unanimidade, estabeleceu que a “Lei Maria da Penha” se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, dando provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo, cujo número do processo não será divulgado por se tratar de segredo judicial. Entendimento similar foi aplicado por analogia à “Lei Maria da Penha”, em decisão proferida no Amazonas, no ano passado, pelo juiz plantonista Áldrin Henrique de Castro Rodrigues.

Em setembro de 2021, o magistrado amazonense utilizou a Lei Maria da Penha para ampliar direitos a outros grupos vulneráveis, independente da acepção biológica, e concedeu medidas protetivas de urgência a homossexual de Manaus, com a proibição de os requeridos de se aproximarem ou manterem contato com este e seus familiares.

Na aplicação da “Lei Maria da Penha”, o juiz do Amazonas observou que “as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos hipervulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa”. E destacou que, embora a “Lei Maria da Penha” tenha sido criada pela necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, é aplicável em casos de violência que envolvam vizinhança e, no caso, ao ambiente condominial, que pode ser considerado como doméstico, em razão da proximidade dos apartamentos.

O magistrado também reforçou ser possível estabelecer medidas suficientes para manter a ordem pública e a paz social, fazendo prevalecer um princípio maior estabelecido na Constituição da República de 1988, que enfatiza a dignidade da pessoa, independente de classe social, cor, raça ou qualquer outra espécie de distinção.

Com a decisão recente do STJ, o magistrado manifestou-se sobre o assunto. “Nenhuma legislação que envolva liberdades e direitos humanos pode ser interpretada de modo exclusivo de um grupo, a depender do contexto, pode ser ampliada para observar a justiça, a integridade física do ser humano (independente de gênero) e, na esfera penal, para resguardar a ordem pública. Fico feliz que o Superior Tribunal de Justiça esteja avançando quanto ao tema”, afirmou o juiz Áldrin Rodrigues.

Para o magistrado, tais decisões seguem uma linha do direito que considera a dinâmica da vida, as práticas sociais e têm como base as relações entre as pessoas, observando as necessidades e os costumes, chamada de direito vivo, aplicado em análises sobre situações que não estão contempladas estritamente no direito estatal.

STJ

O colegiado do STJ determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, conforme o art. 22 da Lei n.º 11.340/2006 (mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, após agressões sofridas por parte do pai na residência da família.

Segundo o STJ, as decisões do TJSP em 1.º e 2.º Graus negaram as medidas protetivas por considerar que a proteção da “Maria da Penha” seria limitada à condição de mulher biológica. E o MPE/SP argumentou, no recurso, não se tratar de uma analogia, defendendo a aplicação do texto da lei que, em seu art. 5.º refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico, quando define o âmbito de incidência do texto normativo.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, abordou a questão da vulnerabilidade e da necessidade de o direito analisar a situação de forma não simplista ou reducionista. “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, afirmou o relator, conforme publicação do STJ.

 

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra uma mulher (não identificada) em gesto de defesa, simbolizando uma cena de violência de gênero.

 

 

Patrícia Ruon Stachon e Acyane do Valle

Foto: Reprodução da internet (portal Migalhas)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

Tags:ManausViolênciaViolência doméstica
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