Evento foi transmitido pelo canal do TJAM no YouTube e está disponível para quem quiser rever ou assistir o conteúdo.
O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta segunda-feira (16/05) uma roda de conversa sobre o Novo Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas, em vigor com a edição das Leis Estaduais n.º 5.633, de 29/09/2021 e n.º 5.729, de 14/12/2021.
Participaram do evento, realizado no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à Sede do TJAM, como expositores Eduardo Martins de Souza, secretário de Orçamento e Finanças do TJAM e membro do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas; Luiz Otávio da Silva, secretário-executivo do Tesouro Estadual e presidente do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas; a procuradora do Estado do Amazonas e secretária-executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de Administração do Amazonas, Tatianne Vieira Assayag Toledo, além de magistrados e servidores.
Após a exposição do tema, os membros da mesa também responderam e comentaram questões abordadas tanto pelos presentes no auditório quanto aquelas enviadas, via chat, por participantes que acompanhavam a transmissão pela internet.
O secretário Eduardo Martins explicou que o Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas (RPC) vem para complementar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que passou a ter um limitador para servidores novos na aposentadoria, que é o teto do Regime Geral de Previdência Social (recebido por beneficiários do INSS).
Para estes novos servidores receberem além do teto, somente permanecendo no RPC, com a contribuição de 8,5% sobre a base de cálculo da remuneração, além dos 14% já descontados obrigatoriamente para a aposentadoria. Ou o servidor pode optar por, fora deste sistema, aderir a algum plano de previdência complementar de forma particular.
Com esta legislação que instituiu o RPC é possível aos novos servidores, que entraram no TJAM a partir de 24/11/2021 e que automaticamente entram no RPC, pedirem a anulação deste ingresso em 90 dias; após esse prazo, pode ser solicitado o cancelamento a qualquer tempo.
A licitação para o RPC teve como vencedor o Banco do Brasil, que vai aplicar o valor da contribuição para na aposentadoria o servidor ter rendimento (4% + IPCA), conforme explanado na roda de conversa.
Os membros da mesa também falaram sobre a migração dos servidores que se enquadram em regimes anteriores, possível até 23/05/2022, a qual deve ser precedida de análise particular e cuidadosa, conforme a situação de cada um, pois a migração é irrevogável e irretratável.
Eduardo apontou algumas variáveis a analisar, como: salário ou subsídio, tempo a contribuir, idade; isto porque, conforme o valor que a pessoa recebe hoje, deve observar que se optar pela migração sua aposentadoria ficará limitada ao teto do INSS, além do valor contribuído para o RPC.
Luiz Otávio observou que o RPC é investimento, desenhado para que servidor do AM, que admitido a partir de 24/11/2021 terá como aposentadoria o teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22), considerar um planejamento previdenciário, a longo prazo. E salientou que, se na ativa o servidor recebe mais que o teto do regime e quiser manter a qualidade de vida e status financeiro, precisa planejar para que lá na frente tenha recurso acumulado e complementar este valor.
O secretário destacou que “a regra é para novos, dando direito de opção para quem queira migrar se achar interessante”, sendo que para os aposentados a situação não se altera, permanecendo a regra até que se encerre o benefício.
O servidor informou que está sendo elaborado um simulador, que deverá estar disponível nesta semana para auxiliar nesta avaliação sobre a migração. E passou outra sugestão para quem é do regime próprio, para baixar aplicativo “MEU RPPS”, que traz informações da Amazonprev, como tempo de contribuição, de serviço público, idade, e regra a que está sujeito.
Tatianne Vieira Assayag Toledo destacou que a questão do prazo preocupa e que já há um projeto de lei pedindo para prorrogar este prazo até 31/08, mas que é só expectativa por enquanto.
E enfatizou, em relação aos novos servidores empossados no TJAM, que vão receber remuneração acima dos R$ 7.087,22, que o prazo é de 90 dias para sair, mas que se permanecerem no RPC terão plus de 8,5%, pois o Estado vai contribuir de forma paritária sobre o valor (8,5%) ao regime.
De acordo com a servidora, o RPC nasceu com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que estabeleceu que a contar do regime a ser estabelecido os novos servidores teriam proventos do teto do RGPS.
Ela também citou emendas anteriores sobre o regime de previdência, como a EC 20/1998 e a EC 41/2003, que alteraram os regimes pelos quais os servidores mais antigos contavam com integralidade e paridade na aposentadoria; e dos menos antigos, cujo benefício é calculado pela média das 80% maiores contribuições.
A roda de conversa também foi transmitida ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube e está disponível para quem quiser assistir no endereço https://www.youtube.com/watch?v=FfW1JfxiB4A.
#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra a mãe de uma pessoa que segura um celular, em cuja tela aparece a transmissão da Roda de Conversa sobre Previdência Complementar, pelo canal do TJAM no YouTube.
Patrícia Ruon Stachon
Fotos: Raphael Alves
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