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Lendo: Sentença condena réu a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas
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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Sentença condena réu a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas
Judiciário

Sentença condena réu a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 12 de setembro de 2022
3 Min Lidos
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Bens e valores apreendidos durante abordagem foram decretados como perdidos, em favor do Fundo Nacional Antidrogas.


Sentença da 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute) condenou um réu à pena definitiva de seis anos e dez meses de reclusão e 600 dias-multa, cada dia equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente na data do fato.

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, no processo n.º 0612821-06.2017.8.04.0001, sob o rito comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal, em 30/08, após serem ouvidas as testemunhas do Ministério Público (policiais militares) e interrogatório do réu.

O réu foi foi abordado por policiais no bairro São Jorge, em Manaus, em abril de 2017, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um telefone celular, quando, segundo os autos, confessou ter passado em “boca de fumo” e recolhido dinheiro de droga deixada outrora no local.

Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei das Drogas”, o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.

“Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.

A droga deve ser incinerada pela autoridade responsável e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de boa origem, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra destalhes de uma balança (um dos símbolos da Justiça), na cor prateada.  

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Tags:ManausmanchetePrisão
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