Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Segunda Câmara Cível nega recurso de seguradora de saúde e mantém obrigação de custear tratamento de paciente
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Segunda Câmara Cível nega recurso de seguradora de saúde e mantém obrigação de custear tratamento de paciente
Judiciário

Segunda Câmara Cível nega recurso de seguradora de saúde e mantém obrigação de custear tratamento de paciente

3 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos
Yedo SimC3B5es

Yedo SimC3B5es

Negativa de procedimento prescrito constitui relevante ofensa ao direito da personalidade, segundo voto do relator.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento de seguradora de saúde contra decisão de 1.º Grau em obrigação de fazer que condenou-a a custear realização de tratamento de doença autoimune de segurado.

A decisão foi unânime, na sessão de segunda-feira (07/11), na Apelação Cível n.º 0607162-45.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

De acordo com o processo, sentença da 20.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho confirmou liminar deferida para condenar a Bradesco Saúde ao cumprimento da obrigação de fazer “consistente na autorização e custeio da realização do procedimento de tratamento com infusão de imunoglobulina humana, incluindo os materiais e procedimentos necessários, como internação, até esgotado do tratamento”.

No recurso, a apelante afirma não haver abusividade ou ilegalidade da cláusula de exclusão de cobertura para o tratamento solicitado pelo apelado. Já o apelado informou que foi diagnosticado com polineuropatia inflamatória axonal motora autoimune, associado a acometimento motor (fraqueza) nos quatro membros, apresentando piora progressiva, com atrofia da musculatura e perda funcional, conforme laudo juntado aos autos, e solicitou o tratamento prescrito por dois médicos especialistas.

Ao analisar o recurso, o relator observou que “a jurisprudência dos tribunais pátrios é uníssona ao considerar abusiva a prática de restrição ao tratamento de doença acobertada pelo plano de saúde, utilizando como limitador o rol da ANS, situação esta semelhante ao caso do apelado” e que os precedentes têm resguardado o tratamento mediante a obrigação de fornecer o tratamento prescrito pelo médico.

Ainda segundo o desembargador Yedo Simões, a escolha do melhor tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde, destacando que a Lei n.º 14.454/2022 alterou a Lei n.º 9.656/1998, permitindo a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar pelos planos privados de saúde suplementar.

“Não há outro caminho a não ser manter a sentença de primeiro grau que condenou o recorrente ao fornecimento do tratamento de infusão de imunoglobulina humana ao ora apelado, já que a negativa do provimento do procedimento prescrito pelo médico e essencial ao tratamento da doença que acomete o paciente constitui relevante ofensa ao direito da personalidade, consoante jurisprudências colacionadas”, afirmou o relator em seu voto.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o desembargador relator do processo, desemabrgador Yedo Simões.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 08/11/22

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Acidentesmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior WhatsApp Image 2022 11 08 at 16.40.06 Capitão Carpê defende manifestação em frente ao CMA: ‘popular e legítima’
Próximo artigo 20221108110430 MG 3531 Vereador Lissandro Breval fala da importância do turismo no Amazonas

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?