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Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Segunda Câmara Cível mantém liminar que determinou reativação de perfil em rede social
TJAM

Segunda Câmara Cível mantém liminar que determinou reativação de perfil em rede social

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 4 de abril de 2022
4 Min Lidos
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Empresa alegou violações às regras de uso, mas não especificou quais foram e nem oportunizou contraditório ao usuário.


 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo desprovimento de recurso interposto por Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda., que pedia a suspensão de liminar deferida em 1.º Grau em processo sobre desativação de perfil em rede social do grupo.

A decisão foi unânime, na sessão do último dia 28/03, no Agravo de Instrumento n.º 4005157-63.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes.

Segundo o acórdão, um usuário da rede Instagram ajuizou ação após ter sido surpreendido com a repentina desativação do perfil, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, e pediu a imediata reativação da conta pelo fato de esta ter finalidade comercial.

O Juízo da 16.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho considerou que o procedimento de desativação teria ocorrido sem o contraditório e sem exposição da violação às diretrizes e termos de uso da plataforma, e o prejuízo financeiro decorrente da medida, e determinou que fosse realizada a reativação do perfil no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

No recurso, a empresa agravante alega que está legalmente autorizada a fazer a desativação de contas que violem as regras de uso da plataforma.

A relatora destaca que o argumento procede, contudo observa que não está dispensado o direito do usuário ao contraditório, com informação e direito de resposta. “Logo, para que a desativação seja lícita é necessário que se garanta ao sujeito afetado a oportunidade de se manifestar sobre a violação concreta que se lhe atribui”, afirma no acórdão a desembargadora.

E ressalta que o agravante apenas discorreu de forma genérica sobre como as regras que autorizam a desativação de perfis por violação aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade do Instagram”, mas não especificou qual teria sido o comportamento concreto do agravado que teria dado causa à desativação do perfil.

“Para defender em juízo a desativação, cabe ao administrador da plataforma de compartilhamento apresentar as evidências do comportamento contrário aos seus termos de uso que legitimariam sua atitude, ou seja, cumpre-lhe trazer à baila elementos específicos que permitam a identificação do material violador, não lhe sendo dado, simples e genericamente, invocar a defesa de suas regras para embasar a tese de que a desativação traduziu regular exercício de um direito”, diz trecho do acórdão.

A medida tomada pela empresa caracteriza abuso de direito, segundo a magistrada, pois houve desativação do perfil do agravado de forma unilateral, sem a devida prestação de informações necessárias ao exercício do contraditório, considerado princípio constitucional de eficácia horizontal.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o martelo de madeira, um dos símbolos das decisões judiciais, colocado sobre o teclado de um computador  

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Acidentes
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