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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Segunda Câmara Cível exclui indenização por dano moral em caso envolvendo espólio
Judiciário

Segunda Câmara Cível exclui indenização por dano moral em caso envolvendo espólio

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 3 de abril de 2023
4 Min Lidos
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Colegiado entendeu não ter havido ato ilícito para tal obrigação; entendimento quanto à quitação foi mantido, pois contrato de compra de imóvel incluía seguro prestamista.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (03/04) apelação interposta por construtora contra sentença proferida em 1.º Grau, decidindo pelo seu parcial provimento, para excluir dano moral em caso envolvendo ente despersonalizado (espólio).

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0605030-49.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, após sustentação oral pela parte apelante, questionando vários pontos da sentença da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em caso em que um casal comprou imóvel e durante o curso do pagamento um dos adquirentes faleceu.

Conforme o relator, em relação à quitação do imóvel, não há que se falar em prescrição diante da ocorrência do adimplemento de contrato de compra e venda de imóvel, em razão da morte da parte aderente e a existência de seguro prestamista. Em seu entendimento, seguido pelos demais membros, havia a responsabilidade da parte apelante para celebrar o seguro, ficando a encargo do consumidor somente aderir às condições especiais do seguro prestamista.

Segundo o magistrado, o contrato não deixa margens para interpretação acerca do direito do consumidor ver quitado o contrato caso o evento morte ocorresse durante o pagamento das prestações mensais. “Logo, tendo a construtora ciência de tal fato, ela tinha o dever de acionar a seguradora, a fim de obter os recursos necessários à quitação do contrato de compra e venda”, afirmou o desembargador.

Em 1.º Grau houve condenação para indenização por dano moral, mas o apelante alegou não haver razão para tal indenização, diante da ausência de violação a direitos de personalidade.

No voto, o relator observou que o recurso merecia ser provido neste aspecto, por não verificar a prática de qualquer ato ilícito capaz de causar violação de direito da personalidade. “Ademais, o espólio não tem personalidade jurídica nem pode ser classificado como sujeito de direitos ligados à sua subjetividade, tais como a honra, a moral, a imagem”, afirmou o desembargador Elci Simões, destacando na ementa que “o espólio somente pode postular indenização por dano moral quando ocorrer ato ilícito contra seu titular e o mero descumprimento contratual não enseja o pagamento de indenização por dano moral”.

Fique por dentro

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro voltada para o pagamento de obrigações financeiras, no caso de situações inesperadas que impeçam a quitação de dívidas. O termo prestamista tem relação com as prestações, visto que é um tipo de proteção para clientes que possuem dívidas e que, diante de um imprevisto, podem não ter mais capacidade para pagar. (Fonte: https://seudireito.proteste.org.br/)



Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660


Tags:Acidentes
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