18/12/2023 – 09:29
Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social para essa finalidade
Foi publicada nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio.
A lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Garantia
A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim (Medida Provisória 1198/23) ainda não foi regulamentado.
A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos. Para isso, cria um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A nova lei complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Fundo
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker